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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control
Código
ce178215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Tendo em vista o que determina a Portaria SGD/MGI n.º 5.950/2023, referente à contratação de software e de serviços de computação em nuvem, julgue o item subsequente.O modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem descrito nessa portaria engloba tanto a contratação de infraestrutura como serviço (IaaS) e plataforma como serviço (PaaS), quanto hosting e co-location.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contratação de serviços de computação em nuvem na administração pública federal

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o modelo de contratação de software e serviços de computação em nuvem da Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 não engloba hosting e co-location, limitando-se aos modelos de serviço de computação em nuvem propriamente ditos (IaaS, PaaS e SaaS). A portaria segue o conceito de computação em nuvem definido pelo NIST, que exige características como autosserviço sob demanda, elasticidade rápida e medição de uso – ausentes em serviços tradicionais de datacenter como hosting e co-location.

A banca testa o conhecimento do candidato sobre o escopo da norma: ela abrange apenas soluções de nuvem, não serviços de hospedagem convencionais. O erro está em ampliar indevidamente o rol de serviços contemplados.

Escopo da Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023
  • 1Modelos de computação em nuvem (NIST)
    • IaaS (Infraestrutura como Serviço)
    • PaaS (Plataforma como Serviço)
    • SaaS (Software como Serviço)
  • 2Não abrange
    • Hosting (hospedagem tradicional)
    • Co-location (datacenter)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta fazer o candidato acreditar que hosting e co-location são modalidades de computação em nuvem. Na prática, a portaria só se aplica a IaaS, PaaS e SaaS (e, eventualmente, software como serviço). Hosting e co-location são serviços de datacenter tradicionais, regidos por outras normas.

Gabarito: E (Errado).

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