Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce178218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação indicar dispensa de licitação, não será necessária a elaboração do termo de referência.
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Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 – Dispensa de licitação e Termo de Referência
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, conforme a IN SGD/ME nº 94/2022, o termo de referência (TR) é documento obrigatório em todas as contratações de TIC, inclusive nas hipóteses de dispensa de licitação. A indicação de dispensa no estudo técnico preliminar não dispensa a elaboração do TR.
O estudo técnico preliminar (ETP) e o termo de referência são documentos distintos e complementares. O ETP avalia a viabilidade técnica e econômica e pode concluir pela dispensa de licitação, mas o TR é o documento que detalha o objeto, os requisitos, as condições de execução e o orçamento da contratação. A própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 18, II, exige a definição do objeto por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, independentemente da modalidade de contratação (licitação, dispensa ou inexigibilidade). A IN 94/2022 incorpora essa exigência para soluções de TIC.
1ETP (estudo técnico preliminar)Viabilidade e dispensa
2TR (termo de referência)Obrigatório sempre
3ContrataçãoLicitação, dispensa ou inexigibilidade
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a função do ETP (identificar a solução mais adequada e a possibilidade de dispensa) com a do TR (detalhamento do objeto e condições da contratação). O ETP pode recomendar dispensa, mas o TR continua sendo necessário para formalizar a contratação.