Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce178219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.O estudo técnico preliminar da contratação deve ser elaborado pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo gestor, e deve conter os requisitos necessários à escolha da solução de TIC, assim como o quantitativo de serviços necessários para a sua composição.
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❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, o estudo técnico preliminar (ETP) deve ser elaborado pela equipe de planejamento da contratação, e não pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo gestor individualmente. Além disso, o ETP deve conter elementos mais abrangentes que apenas os requisitos e o quantitativo de serviços, como a descrição da necessidade, a análise de viabilidade técnica e econômica, a estimativa de valor, entre outros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir a elaboração do ETP a papéis genéricos (integrantes técnicos, administrativos e gestor), quando a norma específica que a responsabilidade é da equipe de planejamento da contratação. Memorize: quem elabora o ETP é a equipe de planejamento, não uma lista fixa de integrantes.