Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce178269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários
Acerca da geração de despesa obrigatória, julgue o item a seguir.A ampliação de despesa obrigatória por prazo superior a dois exercícios financeiros deverá ser precedida da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e da comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, devendo, de forma exclusiva, seus efeitos ser compensados pelo aumento permanente de receita.
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Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF art. 17)
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a compensação dos efeitos financeiros da despesa obrigatória de caráter continuado não precisa ser feita exclusivamente pelo aumento permanente de receita; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) admite também a redução permanente de despesa como forma de compensação.
O art. 17 da LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado como aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Para sua criação ou aumento, a lei exige, entre outros requisitos, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, a demonstração de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais e a compensação de seus efeitos financeiros nos períodos seguintes. A redação do dispositivo é clara ao prever que a compensação pode ser feita "pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa" (alternativa). Portanto, a palavra "exclusivamente" no enunciado torna o item falso.
Caso
Premissa do Enunciado (Compensação exclusiva por aumento de receita)
Regra do Art. 17 LRF (Compensação por aumento de receita OU redução de despesa)
Resultado
1
Verdadeira (exclusivamente aumento de receita)
Falsa (admite também redução de despesa)
Contradição
2
Falsa (admite outras formas)
Verdadeira (admite aumento de receita ou redução de despesa)
Consistente
Compensação DOCC (art. 17 LRF)
1Aumento permanente de receita
2Redução permanente de despesa
3Exclusivamente (pegadinha)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o termo "exclusivamente" para restringir uma das alternativas de compensação. Na LRF, a compensação é alternativa (aumento de receita OU redução de despesa), não cumulativa nem exclusiva. Sempre desconfie de expressões como "exclusivamente", "apenas", "somente" — elas frequentemente sinalizam uma distorção da regra.