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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
ce178270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários
No que tange ao caráter autorizativo ou impositivo do orçamento e ao regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas ao orçamento, julgue o item a seguir.No âmbito da União, as emendas individuais ou de bancada de Estado ou do Distrito Federal ao projeto de lei orçamentária serão de execução obrigatória, salvo nos casos de impedimentos de ordem técnica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Obrigatória das Emendas ao Orçamento

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta, pois reproduz a literalidade do art. 166, §13, da Constituição Federal, que exclui a obrigatoriedade de execução apenas nos casos de impedimentos de ordem técnica.

A Constituição de 1988, com as alterações promovidas pela EC 86/2015 e EC 100/2019, estabeleceu o caráter impositivo das emendas individuais e de bancada estadual/DF ao orçamento anual. O art. 166, §11, determina a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, observado o limite de 2% da RCL (art. 166, §9º). O §12 estende essa garantia às emendas de bancada de Estado ou do DF, no montante de até 1% da RCL realizada no exercício anterior. A ressalva prevista no §13 é a única exceção, conforme abaixo:

Art. 166, §13CF/88

Art. 166, §13 — "As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica."

Portanto, a assertiva "serão de execução obrigatória, salvo nos casos de impedimentos de ordem técnica" está em total conformidade com o texto constitucional.

1Individuais (art. 166, §11)
Limite: 2% da RCL
Execução obrigatória
2Bancada estadual/DF (art. 166, §12)
Limite: 1% da RCL
Execução obrigatória
3Exceção (§13)
Impedimentos de ordem técnica
Emendas ao orçamento (União)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas ao orçamento (União): Individuais (art. 166, §11) (Limite: 2% da RCL, Execução obrigatória); Bancada estadual/DF (art. 166, §12) (Limite: 1% da RCL, Execução obrigatória); Exceção (§13) (Impedimentos de ordem técnica)

CERTO

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