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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce178275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Dados Orçamentários
Acerca das abordagens orçamentárias contemporâneas, da história do orçamento e de suas diretrizes, julgue o item a seguir.As emendas ao projeto de lei do orçamento propostas por parlamentares devem conter indicações dos recursos, que podem ser originados de anulações de despesas ou do superávit financeiro do exercício anterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária

✅ ERRADO (gabarito: letra E). A afirmativa está incorreta porque o superávit financeiro do exercício anterior não é fonte admitida para emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual. Conforme a Constituição Federal, as emendas somente podem indicar recursos provenientes de anulação de despesa (com as ressalvas legais), e não de superávit financeiro, que é fonte própria para abertura de créditos adicionais.

A banca explora uma confusão clássica: incorporar ao regime de emendas uma fonte que é válida para outro instrumento orçamentário (créditos adicionais). A regra constitucional é precisa e restritiva.

NÃO CAIA NESSA!

A questão troca o instituto: as emendas ao projeto de LOA exigem indicação de recursos, mas admitem apenas a anulação de despesas (art. 166, §3º, CF). O superávit financeiro é fonte para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, Lei 4.320/1964), não para emendas. Cuidado para não misturar as fases do ciclo orçamentário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a frase está Certa seria endossar a inclusão do superávit financeiro como fonte para emendas. A Constituição, no entanto, só autoriza a anulação de despesas (com exclusão de pessoal, dívida e transferências constitucionais). Não há previsão para uso de superávit financeiro nessa fase.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está Errada porque a segunda parte da frase ("ou do superávit financeiro do exercício anterior") contraria o art. 166, §3º da CF. O correto é que as emendas só podem ser custeadas por anulação de despesas, dentro dos limites legais. O superávit financeiro é recurso para créditos suplementares ou especiais, não para emendas.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: emenda parlamentar → fonte = anulação de despesa (com restrições). Crédito adicional → fonte pode ser superávit financeiro, excesso de arrecadação, etc. Memorize essa separação.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra E.

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