Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
ce178312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Infraestrutura de TI
No que tange ao caráter autorizativo ou impositivo do orçamento e ao regime de execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas ao orçamento, julgue o item a seguir.Doutrinariamente, a lei orçamentária anual pode ser considerada uma lei formal, que não cria direitos subjetivos e que possui efeitos meramente concretos, apenas prevendo as receitas e autorizando os gastos, mas a Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários.
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GabaritoC — Certo
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Lei Orçamentária Anual – Caráter Autorizativo e Impositivo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, doutrinariamente, a LOA é uma lei formal e autorizativa (não cria direitos subjetivos), mas a Constituição Federal de 1988, com as emendas constitucionais, impõe o dever de executar as programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais e de bancada, tornando-as impositivas.
A doutrina majoritária considera a lei orçamentária anual como uma lei em sentido formal, ou seja, ela não inova no ordenamento jurídico, não cria direitos subjetivos e tem efeitos concretos (autoriza gastos e prevê receitas). Entretanto, a CF/88 estabelece que as programações orçamentárias provenientes de emendas individuais e de bancada estadual são de execução obrigatória (art. 166, §§ 9º e 11, com redação dada pela EC 86/2015 e EC 100/2019), salvo impedimentos de ordem técnica. Além disso, a administração deve adotar os meios necessários para executar tais programações. Portanto, a assertiva está em conformidade com a doutrina e com o texto constitucional.
SE LIGUE NESSA!
Embora o orçamento como um todo ainda seja predominantemente autorizativo, a CF/88 criou exceções impositivas, especialmente para emendas parlamentares, o que justifica a afirmação de que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias (no âmbito dessas exceções).