Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016)
✅ CERTO. A afirmativa está correta porque reflete as disposições do Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal. O decreto determina que os dados disponibilizados pelo Executivo federal devem ser de livre utilização, reutilização e redistribuição pelos órgãos e entidades da administração pública (poderes públicos). Adicionalmente, quando as bases de dados contiverem informações protegidas por direitos autorais de terceiros, o órgão responsável deve indicar o detentor desses direitos e as condições de uso autorizadas, garantindo a observância da legislação autoral.
A primeira parte do enunciado – "livre utilização pelos poderes públicos" – está em consonância com o princípio de que os dados abertos governamentais podem ser livremente acessados e utilizados por qualquer ente público, sem necessidade de autorização prévia. A segunda parte – obrigação de indicar o detentor de direitos autorais e condições de uso – decorre da necessidade de respeitar a propriedade intelectual de terceiros, conforme previsto no próprio decreto e na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).
Gabarito: Certo (C).