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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce178370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Governança e Gestão de Projetos de TI
No que diz respeito à receita orçamentária e à despesa orçamentária da União, especificamente a seus critérios de reconhecimento, à utilização do crédito disponível e à abertura e reabertura de créditos adicionais, julgue o item a seguir.Se a lei que abrir um crédito especial for promulgada nos últimos quatro meses do exercício financeiro, ele será incorporado ao orçamento do exercício financeiro subsequente pela sua reabertura nos limites de seus saldos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Reabertura de Créditos Especiais

CERTO. A assertiva está correta. Segundo a Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais (e extraordinários) cuja lei autorizadora tenha sido promulgada nos últimos quatro meses do exercício financeiro podem ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos, incorporando-se ao novo orçamento. O enunciado emprega o verbo "será", mas a intenção é afirmar a regra de que, uma vez reabertos (por ato do Executivo), esses créditos integram o orçamento seguinte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o verbo "será", enquanto a lei (Lei nº 4.320/1964, art. 45) usa "poderão" – a reabertura não é automática, depende de ato do Poder Executivo. Contudo, a essência da regra está correta: o crédito especial autorizado nos últimos quatro meses do exercício pode ser reaberto e, assim, incorporado ao orçamento do ano seguinte. A Cespe/CEBRASPE costuma considerar a afirmação como certa por traduzir o conteúdo normativo.

💡 Dica: Memorize a diferença: créditos suplementares têm vigência apenas no exercício em que abertos (não se reabrem). Já os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos quatro meses do exercício anterior (art. 45, parágrafo único, da Lei 4.320/1964).

CERTO.

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