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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce178398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos gerais para todas as especialidades
No que se refere à organização do Estado e às suas funções, julgue o item a seguir.Na organização federativa brasileira, devido à condição peculiar do Distrito Federal, sua divisão em municípios depende de lei federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Organização do Estado – Distrito Federal

ERRADO. O Distrito Federal é um ente federativo indivisível, não podendo ser subdividido em municípios. Sua organização político-administrativa é disciplinada por lei orgânica própria (lei distrital), e a criação de regiões administrativas independe de lei federal. A Constituição Federal, em seu art. 18, arrola os entes que compõem a federação, e o DF figura como unidade autônoma, porém sem a possibilidade de desmembramento municipal.

Art. 18CF/88

Art. 18 — “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

A “condição peculiar” do Distrito Federal reside no fato de ele acumular competências estaduais e municipais, mas isso não o torna divisível em municípios. Pelo contrário, a CF/88 veda a criação de municípios no DF, que é regido por uma única lei orgânica (Lei Orgânica do Distrito Federal). Qualquer alteração em sua estrutura interna é matéria de lei distrital, não de lei federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a ideia de que o DF é um ente “híbrido” para sugerir que sua organização depende do legislador federal. Na verdade, o DF tem autonomia para se auto-organizar; a divisão em municípios é constitucionalmente impossível. Cuidado com interpretações que extrapolem a literalidade do art. 18.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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