Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178398
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Distrito Federal é um ente federativo indivisível, não podendo ser subdividido em municípios. Sua organização político-administrativa é disciplinada por lei orgânica própria (lei distrital), e a criação de regiões administrativas independe de lei federal. A Constituição Federal, em seu art. 18, arrola os entes que compõem a federação, e o DF figura como unidade autônoma, porém sem a possibilidade de desmembramento municipal.
Art. 18 — “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
A “condição peculiar” do Distrito Federal reside no fato de ele acumular competências estaduais e municipais, mas isso não o torna divisível em municípios. Pelo contrário, a CF/88 veda a criação de municípios no DF, que é regido por uma única lei orgânica (Lei Orgânica do Distrito Federal). Qualquer alteração em sua estrutura interna é matéria de lei distrital, não de lei federal.
A banca aproveita a ideia de que o DF é um ente “híbrido” para sugerir que sua organização depende do legislador federal. Na verdade, o DF tem autonomia para se auto-organizar; a divisão em municípios é constitucionalmente impossível. Cuidado com interpretações que extrapolem a literalidade do art. 18.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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