Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178399
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque nem todos os atos dos ministros de Estado dependem de aprovação prévia do Presidente da República. Embora os ministros sejam auxiliares do Presidente (CF, art. 76), a Constituição lhes confere competências próprias e também a possibilidade de receber delegação de atribuições presidenciais, permitindo que pratiquem atos de forma autônoma, sem necessidade de ratificação prévia em cada caso.
A base constitucional está no art. 87, parágrafo único, que enumera as competências dos Ministros de Estado, entre as quais: exercer orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da administração federal na área de sua competência; referendar atos e decretos assinados pelo Presidente; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; apresentar relatório anual ao Presidente; e praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas. Percebe-se que há um leque de ações que os ministros realizam no exercício de suas funções sem a necessidade de aprovação prévia presidencial.
Art. 76 — "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado."
Art. 87, parágrafo único — "Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência;
II - referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
III - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República."
A expressão "todos os atos" é um exagero que não encontra amparo na Constituição. Os ministros possuem esfera de atuação autônoma, especialmente no que tange à administração interna de suas pastas e à expedição de atos normativos secundários. A possibilidade de livre exoneração (art. 84, XXV) não implica subordinação hierárquica absoluta em cada ato praticado.
A banca utiliza a palavra "todos" para generalizar indevidamente. O candidato pode ser levado a crer que, por serem auxiliares e exoneráveis ad nutum, os ministros não têm autonomia alguma. Na verdade, a Constituição lhes confere competências próprias e delegadas, e apenas alguns atos (como os decretos presidenciais que referendam) exigem a participação do Presidente.
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