Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178402
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a defesa judicial de direitos e garantias fundamentais cabe exclusivamente aos próprios titulares é incorreta. O ordenamento constitucional brasileiro admite a defesa coletiva e difusa por meio de remédios constitucionais e ações coletivas, permitindo que terceiros legitimados atuem em nome de titulares ou da coletividade.
A banca utiliza o advérbio "exclusivamente" para generalizar indevidamente. Na verdade, a Constituição Federal prevê instrumentos como o mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX), impetrável por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa de interesses de seus membros; a ação popular (art. 5º, LXXIII), ajuizável por qualquer cidadão; e a ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública e associações para tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, incluindo direitos fundamentais. Além disso, o mandado de injunção coletivo (art. 5º, LXXI) e o habeas corpus (impetrável por qualquer pessoa, inclusive terceiros) são exemplos de que a defesa não é restrita ao titular.
Ao ler questões com termos absolutos como "exclusivamente", "apenas", "sempre", desconfie imediatamente. A regra no direito constitucional é a pluralidade de vias de tutela. Grave os legitimados coletivos: partido político (com representação), sindicato, entidade de classe, associação (com um ano de funcionamento), Ministério Público, Defensoria Pública e o próprio cidadão (para ação popular).
❌ ERRADO. A assertiva é falsa.
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