Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178423
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Conhecimentos gerais para todas as especialidades
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 944 de Repercussão Geral, estabelece que atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição. Portanto, a imunidade não é absoluta; comporta relativização quando estão em jogo graves violações de direitos humanos.
O STF adota a teoria restritiva da imunidade de jurisdição, que distingue atos de império (jure imperii) e atos de gestão (jure gestionis). Tradicionalmente, os atos de império gozam de imunidade. Contudo, o STF, no julgamento do RE 597.064 (Tema 944), firmou a tese de que atos ilícitos violadores de direitos humanos praticados no Brasil por Estado estrangeiro afastam a imunidade. Veja a tese literal:
STF Tema 944
STF Tema 944 (Repercussão Geral):
"Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição."
Assim, a afirmativa de que a imunidade é absoluta está em desacordo com o entendimento atual do STF. A exceção é justamente a violação de direitos humanos, que relativiza a imunidade.
A banca apresenta a regra geral (imunidade de jurisdição por atos de império) como absoluta, omitindo a exceção consolidada pelo STF: quando há violação de direitos humanos no território nacional, a imunidade é afastada. Fique atento: a jurisprudência do STF sobre o tema é clara e costuma ser cobrada em provas.
❌ ERRADO. A imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros não é absoluta; é relativizada em caso de violação de direitos humanos, conforme o Tema 944 do STF.
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)
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