Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce178502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
O agente de polícia Júlio, ao tomar conhecimento da prática de um furto qualificado, solicitou dinheiro a um suspeito, com a promessa de não incluir o nome deste no relatório oficial.Nessa situação hipotética, Júlio cometeu o crime de
Aconcussão.
Bcorrupção passiva.
Cpeculato.
Dprevaricação.
Eemprego irregular de verbas ou rendas públicas.
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GabaritoB — corrupção passiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a administração pública – Corrupção passiva
Gabarito: letra B. A conduta de Júlio – solicitar dinheiro a um suspeito em troca de omitir seu nome no relatório oficial – enquadra-se perfeitamente no crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). O crime consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, para si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem. Aqui, Júlio solicita a vantagem (dinheiro) e a contrapartida é deixar de incluir o nome no relatório, que é um ato de ofício (dever de relatar). A diferença para a concussão (art. 316) é que nesta o funcionário exige a vantagem, mediante abuso de autoridade; já na corrupção passiva, a solicitação não precisa ser acompanhada de coação ou abuso.
A banca explora justamente a fronteira entre os dois crimes:
Crime
Conduta
Elemento distintivo
Corrupção passiva (art. 317)
Solicitar ou receber vantagem indevida para praticar/omitir ato de ofício
Mera solicitação; não exige abuso de autoridade
Concussão (art. 316)
Exigir vantagem indevida em razão do cargo
Exigência com abuso de autoridade (coação)
No caso, Júlio solicitou dinheiro, não exigiu. Ele não usou violência ou grave ameaça; apenas fez uma proposta. Isso encaixa na corrupção passiva, não na concussão.
Corrupção passiva (art. 317)
1Conduta
Solicitar vantagem indevida
Receber vantagem indevida
Aceitar promessa
2Elemento
Em razão da função
Ato de ofício (praticar/omitir)
3Distinção
Mera solicitação (sem coação)
4Concussão (art. 316)
Conduta
Exigir vantagem indevida
Elemento
Abuso de autoridade (coação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Concussão. O verbo nuclear da concussão é exigir, que pressupõe imposição com abuso de autoridade, o que não ocorreu. Júlio apenas solicitou, sem coação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corrupção passiva. Júlio, funcionário público, solicitou vantagem indevida (dinheiro) para deixar de praticar ato de ofício (omitir o nome do suspeito no relatório). Isso é a essência do art. 317 do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Peculato. O peculato (art. 312) exige que o funcionário se aproprie de dinheiro, valor ou bem de que tem posse em razão do cargo. Aqui não há apropriação de bem público; a vantagem solicitada é particular (dinheiro do suspeito).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaricação. O crime de prevaricação (art. 319) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, sem solicitar vantagem. Júlio solicitou dinheiro, o que desloca o fato para a corrupção passiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Este crime (art. 315 do CP e art. 52 da Lei 8.080/90) refere-se à utilização de recursos financeiros públicos em finalidade diversa. Não há verba pública envolvida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a concussão. Lembre-se: concussão = exigir (com abuso); corrupção passiva = solicitar/receber (sem exigir coação). A chave é o verbo "solicitar" usado no enunciado, que é o mesmo do caput do art. 317.