Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
ce178503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
Marta, com 18 anos de idade, conheceu Jacinto em uma festa. Após algum tempo de conversa, Jacinto, simulando portar uma arma de fogo, constrangeu Marta fisicamente a fazer sexo oral, sem o consentimento dela.Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, considerando a legislação penal brasileira e o entendimento jurisprudencial do STJ.I O ato praticado por Jacinto configura apenas constrangimento ilegal, uma vez que não houve conjunção carnal.II Jacinto praticou o crime de importunação sexual.III A simulação do porte de arma de fogo pode configurar grave ameaça para fins de estupro.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DApenas os itens I e III estão certos.
EApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item III está certo.
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Crimes contra a dignidade sexual — estupro vs. importunação sexual
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. A conduta de Jacinto (sexo oral forçado, sem consentimento, com simulação de arma) configura o crime de estupro (art. 213 do CP — conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça), e não constrangimento ilegal ou importunação sexual. A simulação de arma de fogo é suficiente para caracterizar a grave ameaça exigida pelo tipo penal, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
1Houve violência ou grave ameaça?Pergunta-chave
2SIM → Estupro (art. 213)Qualquer ato libidinoso
3NÃO → Importunação sexual (art. 215-A)Sem violência/ameaça
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o ato configura apenas constrangimento ilegal porque não houve conjunção carnal. O erro está em ignorar que o art. 213 do Código Penal abrange qualquer ato libidinoso (não apenas a conjunção carnal) praticado mediante violência ou grave ameaça. O sexo oral forçado é ato libidinoso, logo, é estupro, e não mero constrangimento ilegal (subsidiário).
Item II — ❌ Incorreto
Alega que Jacinto cometeu importunação sexual. A importunação sexual (art. 215-A, CP) é ato libidinoso praticado contra alguém sem anuência, sem violência ou grave ameaça. No caso, houve grave ameaça (simulação de arma), o que eleva a conduta para o crime de estupro. Portanto, não é importunação sexual.
Item III — ✅ Correto
A simulação de porte de arma de fogo pode sim configurar grave ameaça para fins de estupro. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que a ameaça não precisa ser real; basta que seja idônea a intimidar a vítima, e a simulação de arma preenche esse requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos penais. O candidato pode pensar que "estupro exige conjunção carnal" (item I) ou que "qualquer ato libidinoso sem consentimento é importunação sexual" (item II). A chave é verificar a presença de violência ou grave ameaça: se presente, é estupro; se ausente, pode ser importunação sexual. Memorize: estupro = grave ameaça/violência + qualquer ato libidinoso.
Gabarito: letra C (apenas o item III está correto).