Crime de furto qualificado e medidas cautelares no CPP
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 319, V do Código de Processo Penal exige que o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos para a imposição da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno; ausentes esses requisitos, a medida é inviável. As demais alternativas contrariam dispositivos do CPP, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 319, V do CPP estabelece:
Art. 319CPP
Art. 319 — V — recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos
O enunciado afirma que o acusado não possui residência e trabalho fixos, o que torna inviável a fixação da medida. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A internação provisória está prevista no art. 319, VII do CPP, que exige que o crime seja praticado com violência ou grave ameaça:
Art. 319CPP
Art. 319 — VII — internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração
O furto qualificado (art. 155, §4º do CP) é crime patrimonial que, em sua essência, não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, não se enquadra na hipótese do inciso VII, e a internação provisória não é cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fiança em flagrante pode ser concedida pela autoridade policial apenas nas infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (art. 322 do CPP). O furto qualificado tem pena máxima de 8 anos, logo a autoridade policial não tem competência para arbitrar a fiança; esta deve ser requerida ao juiz. A alternativa erra ao afirmar que a liberação seria possível mediante fiança arbitrada pela autoridade policial. O art. 332 do CPP, que trata da competência para conceder fiança, deve ser lido em conjunto com a limitação do art. 322.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão preventiva é cabível nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 313, I do CPP). O furto qualificado tem pena de 2 a 8 anos de reclusão, portanto supera o limite de 4 anos. Além disso, a natureza do delito e as circunstâncias do caso concreto podem justificar a preventiva com base no art. 312 do CPP. Logo, a afirmação de que não é cabível a prisão preventiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 318 do CPP lista as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar. O inciso VI exige que o agente seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos:
Art. 318CPP
Art. 318 — VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Adolescente de 14 anos não se enquadra nessa faixa etária. Ademais, a prisão domiciliar é uma substituição da preventiva, e não uma consequência automática da prisão em flagrante. Portanto, a alternativa está incorreta.
MNEMÔNICOPRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria