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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce178536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
No que se refere à prova no processo penal, julgue os itens a seguir, à luz do CPP.I É vedada a indicação de assistente técnico pelo assistente de acusação para acompanhamento da realização da perícia criminal.II Nas perícias de laboratório, os peritos devem guardar material suficiente para a eventualidade de nova perícia.III O juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial, por ser este uma prova técnica.IV O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial no Processo Penal

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens II e IV. O item II reproduz o art. 170 do CPP (peritos devem guardar material para nova perícia); o item IV está correto pois o exame de corpo de delito pode ser realizado em qualquer dia e horário. Os itens I e III são falsos: o assistente de acusação pode indicar assistente técnico (art. 159, §3º) e o juiz não está vinculado ao laudo pericial (art. 182).

A questão cobra a literalidade de dispositivos do Código de Processo Penal sobre a prova pericial. Vamos analisar cada afirmativa.

  1. 1I. Assistente técnicoArt. 159, §3º
  2. 2II. Guarda de materialArt. 170
  3. 3III. Vinculação do juizArt. 182
  4. 4IV. Exame corpo de delitoArt. 6º, II
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que é vedada a indicação de assistente técnico pelo assistente de acusação para acompanhamento da realização da perícia criminal. O art. 159, §3º, do CPP dispõe exatamente o contrário:

Art. 159, §3CPP

Art. 159, §3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

Portanto, a indicação é permitida (facultada), e não vedada. Além disso, o §4º do mesmo artigo esclarece que o assistente técnico atua após a conclusão dos exames, o que não invalida a possibilidade de indicação. O item erra ao usar o termo "vedada".

Item II — ✅ Correto

Reproduz literalmente o art. 170 do CPP:

Art. 170CPP

Art. 170 — "Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas."

O item está em perfeita conformidade com a lei.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial por ser este uma prova técnica. O CPP adota o sistema do livre convencimento motivado. O art. 182 é claro:

Art. 182CPP

Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

Logo, o juiz não está vinculado ao laudo. O item erra ao afirmar o contrário.

Item IV — ✅ Correto

O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Essa é uma regra tradicional do CPP, prevista no art. 159, §6º (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico). Não há restrição legal quanto ao dia ou horário para sua realização, visando a não perder vestígios. Assim, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

Para a prova, memorize os artigos-chave sobre perícia: art. 159 (peritos e assistentes), art. 170 (guarda de material) e art. 182 (livre convencimento). A banca costuma inverter os sentidos, como no item I (troca "facultada" por "vedada") e no item III (vinculação do juiz).

Conclusão: Corretos apenas os itens II e IV, conforme a alternativa C.

Gabarito: letra C

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