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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce178537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia
José está sendo investigado pela prática do crime de roubo contra Maria. Tanto José quanto Maria têm mais de 18 anos de idade.No curso do inquérito nessa situação hipotética,
  1. AJosé e Maria poderão requerer qualquer diligência, ficando a autoridade policial vinculada ao pedido.
  2. Bapenas José poderá requerer qualquer diligência, ficando a autoridade policial vinculada ao pedido.
  3. Capenas Maria poderá requerer qualquer diligência, cuja realização ficará a juízo da autoridade policial.
  4. DJosé e Maria poderão requerer qualquer diligência, cuja realização ficará a juízo da autoridade policial.
  5. Eapenas José poderá requerer qualquer diligência, cuja realização ficará a juízo da autoridade judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — José e Maria poderão requerer qualquer diligência, cuja realização ficará a juízo da autoridade policial.

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Inquérito Policial – Requerimento de diligências

Gabarito: letra D. O art. 14 do CPP estabelece que tanto o ofendido (Maria) quanto o indiciado (José) podem requerer qualquer diligência, mas a decisão sobre sua realização fica a critério da autoridade policial – não há vinculação.

A questão cobra o conhecimento do art. 14 do CPP, que trata dos sujeitos legitimados a requerer diligências no inquérito e da discricionariedade da autoridade policial. Vejamos o dispositivo:

Art. 14CPP

Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

A expressão "a juízo da autoridade" significa que a autoridade policial não está obrigada a realizar a diligência; decide discricionariamente. O crime de roubo, embora grave, não altera essa regra para o inquérito (diferente do que ocorre no direito penal material, art. 183 do CP – isenção de pena em certos casos, mas não é o caso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos podem requerer e que a autoridade fica vinculada ao pedido. Contraria o art. 14, que diz expressamente "que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". Não há vinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas José (indiciado) pode requerer e que a autoridade fica vinculada. Erro duplo: o ofendido também pode requerer (art. 14), e não há vinculação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Maria (ofendida) pode requerer e que a realização fica a juízo da autoridade. O erro está em excluir o indiciado: José também tem legitimidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o art. 14: ambos (ofendido e indiciado) podem requerer qualquer diligência, e a autoridade policial decide discricionariamente se a realiza ou não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas José pode requerer e que a decisão cabe à autoridade judicial. Dois erros: exclui Maria, e a competência para decidir no inquérito é da autoridade policial, não do juiz (salvo exceções como quebra de sigilo, mas não é o caso de "qualquer diligência").

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra D.

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