Balanço Patrimonial – Disposições legais e normativas
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG), o balanço patrimonial deve, se a legislação permitir, apresentar uma conta que expresse o total de ativos classificados como disponíveis para venda (ativos financeiros disponíveis para venda ou ativos não circulantes mantidos para venda). As demais alternativas contêm erros: a ordem de apresentação do ativo e passivo está invertida, obrigações vencidas são circulantes, o ativo diferido foi extinto e a reavaliação de ativos não é uma prática geral.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Ativo por grau de liquidez (menos para mais líquido); passivo por grau de exigibilidade (menos para mais exigível) | Inverte a ordem legal: ativo deve ser do mais líquido para o menos líquido; passivo, do mais exigível para o menos exigível | ❌ Incorreta |
B | Passivo não circulante deve expressar obrigações de longo prazo vencidas e com cláusula de cobrança imediata | Obrigações vencidas ou com exigibilidade imediata devem ser reclassificadas para o passivo circulante | ❌ Incorreta |
C | Aplicações para constituição de ativo diferido devem ser apresentadas apenas em conta de ativos não circulantes | O grupo "ativo diferido" foi extinto pela Lei 11.638/07; tais valores são classificados conforme sua natureza (intangível, despesas antecipadas etc.) | ❌ Incorreta |
D | Balanço deve apresentar conta para ativos disponíveis para venda, se a legislação permitir | Conforme NBC TG, ativos financeiros disponíveis para venda ou ativos não circulantes mantidos para venda devem ser evidenciados, se a lei autorizar | ✅ Correta |
E | Patrimônio líquido deve conter conta para reavaliação de itens patrimoniais ativos | A reavaliação de ativos não é prática geral permitida; a reserva de reavaliação foi extinta para a maioria dos casos | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa inverte a ordem de apresentação. O art. 178, §1º, da Lei 6.404/76 determina que, no ativo, as contas devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez (do mais líquido para o menos líquido). No passivo, a ordem é também decrescente de exigibilidade (do mais exigível para o menos exigível). A alternativa afirma o contrário: “iniciando-se pelas contas menos líquidas e exigíveis até as mais líquidas e exigíveis”, o que está errado.
Art. 178, §1Lei-6404
Art. 178, §1º — “No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O passivo não circulante é composto por obrigações de longo prazo que ainda não venceram. Se uma obrigação de longo prazo vence ou se torna exigível imediatamente por inadimplemento, ela deve ser reclassificada para o passivo circulante. Portanto, a afirmação de que o passivo não circulante deve expressar obrigações vencidas com cláusula de cobrança imediata é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O “ativo diferido” foi um grupo do ativo não circulante que foi extinto pela Lei 11.638/07 e pelas normas posteriores (CPC 04, NBC TG 04). Atualmente, as aplicações de recursos para constituição de ativos diferidos são classificadas conforme sua natureza (por exemplo, como intangível ou despesas antecipadas). A alternativa ainda menciona “apenas em conta adequada de ativos não circulantes”, o que é impreciso e não reflete a norma vigente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com as NBC TG (especialmente os pronunciamentos sobre instrumentos financeiros e ativos não circulantes mantidos para venda – CPC 38, CPC 29, IFRS 9), o balanço patrimonial deve apresentar, em conta separada, o total de ativos classificados como disponíveis para venda, desde que a legislação aplicável (no caso, a Lei 6.404/76 e normas do CFC) permita. Essa exigência visa a transparência e a adequada evidenciação da situação financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reavaliação de itens patrimoniais ativos (como imobilizado) foi revogada pela Lei 11.638/07 para as sociedades anônimas. O patrimônio líquido não possui mais uma conta específica para “necessária reavaliação”. Em seu lugar, existem os Ajustes de Avaliação Patrimonial, que registram variações de valor justo de certos ativos (por exemplo, instrumentos financeiros), mas não uma reavaliação geral de ativos. Portanto, a alternativa não está de acordo com as normas atuais.