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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce178557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere ao ilícito tributário, julgue os itens a seguir, com fundamento na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação vigente.I Constitui mero ilícito administrativo tributário fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.II De acordo com a jurisprudência do STF, os crimes contra a ordem tributária são consumados, em regra, com a constituição do crédito tributário.III Excepcionalmente, a jurisprudência do STF admite que se inicie a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária — consumação e persecução penal

Gabarito: letra D. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I está errado porque a conduta descrita está tipificada como crime no art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, e não como mero ilícito administrativo. O item II reflete a regra geral da Súmula Vinculante 24 do STF: os crimes materiais (art. 1º) se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário. O item III é correto, pois o STF admite exceções autorizando a persecução penal antes do encerramento administrativo em casos de embaraço à fiscalização ou indícios de outros delitos não fiscais.

Item

Conteúdo

Classificação

Fundamento

Correção

I

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se de tributo

Crime formal (art. 2º, I, Lei 8.137/1990)

Não é mero ilícito administrativo

❌ Incorreto

II

Consumação dos crimes contra a ordem tributária

Regra geral: constituição definitiva do crédito tributário

Súmula Vinculante 24 do STF

✅ Correto

III

Início da persecução penal antes do encerramento do procedimento administrativo

Exceção: embaraço à fiscalização ou indícios de outros delitos não fiscais

Jurisprudência do STF (ex.: HC 81.611)

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

A conduta descrita — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude para eximir-se de tributo — é expressamente criminalizada pelo art. 2º, I, da Lei 8.137/1990, que prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Não se trata de mero ilícito administrativo, mas de crime formal contra a ordem tributária.

Art. 2Lei-8137

Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza I — fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

O erro do item está em rotular como simples infração administrativa uma conduta que o legislador elegeu como crime.

Item II — ✅ Correto

De acordo com a Súmula Vinculante 24 do STF, para os crimes materiais contra a ordem tributária (art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990), a tipificação depende da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, do lançamento definitivo. Essa é a regra geral. O item II afirma corretamente que, "em regra", os crimes contra a ordem tributária se consumam com a constituição do crédito tributário — ressalvados os crimes formais do art. 2º, que são de consumação antecipada.

Item III — ✅ Correto

A jurisprudência do STF admite, excepcionalmente, o início da persecução penal antes do término do procedimento administrativo fiscal quando houver embaraço à fiscalização ou indícios da prática de outros delitos não fiscais. Essa exceção à Súmula Vinculante 24 é consolidada (v.g. HC 81.611, STF), preservando a eficácia da persecução diante de condutas que transcendem o mero inadimplemento tributário. O item III está correto.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas o item I)

Afirma que só o item I está certo, mas o item I é falso. Portanto, alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas o item II)

Ignora o item III, que é verdadeiro. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta (itens I e III)

Considera o item I correto, o que não procede. Incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta (itens II e III) ⟵ GABARITO

Combina exatamente os itens verdadeiros: II (regra geral da Súmula Vinculante 24) e III (exceção admitida pelo STF).

Alternativa E — ❌ Incorreta (todos os itens)

Inclui o item I, que é falso. Incorreta.

Gabarito: letra D.

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