Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas).
AO indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
BÉ possível a concessão de indulto à pena imposta por condenação relativa ao crime de associação para a prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
CAo agente que pratica o delito de tráfico ilícito de entorpecentes e, em razão da dependência, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, deve ser imposta uma causa de diminuição de pena, de metade a dois terços.
DVerificando-se a conduta de posse de entorpecentes, o autor do fato será preso em flagrante, devendo ser encaminhado, em até 24 horas, para a autoridade judicial, a fim de que seja submetido à audiência de custódia.
EOcorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, em até 24 horas, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao Ministério Público, em no máximo 48 horas.
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GabaritoA — O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) – Dispositivos Específicos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o art. 41 da Lei de Drogas, que prevê a redução de pena de 1/3 a 2/3 para o colaborador voluntário. As demais alternativas contêm erros: a confusão entre isenção e diminuição de pena (C), a falsa possibilidade de indulto (B), o flagrante para posse de drogas (D) e o prazo incorreto para vista ao MP (E). Todas estão em desacordo com a literalidade da lei.
A questão exige o conhecimento de pontos literais da Lei 11.343/2006, especialmente os arts. 41 e 45, além de regras gerais sobre benefícios e procedimentos.
Lei de Drogas (11.343/2006): Colaboração voluntária (art. 41) (Redução: 1/3 a 2/3); Dependência química (art. 45) (Incapacidade total → isenção de pena, Não é causa de diminuição); Vedação de benefícios (art. 44) (Anistia, graça e indulto, Vedados para arts. 33 a 37); Posse p/ uso (art. 28) (Não cabe prisão em flagrante); Comunicação ao juiz (Flagrante: 24h, Vista ao MP: 48h)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto do art. 41 é claro:
Art. 41Lei-11343
Art. 41 — "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços"
A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é possível a concessão de indulto ao crime de associação para o tráfico (art. 35). Todavia, a Lei 11.343/2006, em seu art. 44 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico), veda expressamente a concessão de anistia, graça e indulto para os crimes previstos nos arts. 33 a 37. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o agente que, por dependência, era inteiramente incapaz de entender o ilícito deve ter a pena reduzida de metade a dois terços. O art. 45 da Lei de Drogas, porém, prevê isenção de pena, não diminuição. Veja:
Art. 45Lei-11343
Art. 45 — "É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
Não há causa de diminuição; o correto é a isenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, na posse de entorpecentes (art. 28), o autor será preso em flagrante e submetido à audiência de custódia em 24h. O art. 28, §2º da Lei de Drogas determina que não se impõe pena privativa de liberdade para esse crime, e o procedimento é administrativo, sem prisão em flagrante. Logo, não há que se falar em audiência de custódia nesse contexto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispõe que a autoridade de polícia judiciária, em até 24h, comunica ao juiz e dá vista ao MP em no máximo 48h. O procedimento correto (art. 50 e 51 da Lei de Drogas) é: a autoridade policial remete o auto ao juiz em 24h; o juiz, em 24h, decide e, se for o caso, remete ao MP para oferecimento da denúncia no prazo de 48h. A alternativa inverte a sequência e atribui ao delegado a vista ao MP, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa C, a banca troca "isenção de pena" (art. 45) por "causa de diminuição". Na alternativa D, confunde o porte para consumo (sem prisão) com o tráfico (que admite flagrante). Fique atento às diferenças.