Acerca da Lei n.º 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), assinale a opção correta.
AApós as alterações promovidas na Lei de Crimes Hediondos pelo Pacote Anticrime, o crime de roubo circunstanciado, em qualquer de suas modalidades, passou a ser considerado delito hediondo.
BO delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é insuscetível de indulto.
CO delito de extorsão, quando praticado com emprego de arma de fogo, é inafiançável.
DNos crimes hediondos, a prisão temporária terá o prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada, de forma automática, por igual período.
EO condenado unicamente por crime de importunação sexual somente poderá obter livramento condicional após o cumprimento de mais de dois terços da pena.
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GabaritoB — O delito de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é insuscetível de indulto.
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Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990)
Gabarito: letra B. O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A do CP) foi incluído como crime hediondo pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), tornando-se insuscetível de indulto, por força do art. 2º, I da Lei de Crimes Hediondos. As demais alternativas contêm erros: a generaliza modalidades não hediondas, a C confunde extorsão simples com hedionda, a D erra sobre a prorrogação automática, e a E atribui requisito de hediondos a crime não hediondo.
A questão exige conhecimento do rol do art. 1º da Lei 8.072/1990 e dos efeitos do art. 2º. Com o Pacote Anticrime, o rol foi ampliado, mas com especificidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer modalidade" de roubo circunstanciado se tornou hedionda. O Pacote Anticrime incluiu apenas:
roubo circunstanciado pela restrição de liberdade (art. 157, § 2º, V);
roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I) ou arma de fogo de uso proibido/restrito (art. 157, § 2º-B);
roubo qualificado por lesão grave ou morte (art. 157, § 3º).
Outras circunstâncias (como concurso de agentes, uso de arma branca, etc.) não são hediondas. Logo, a generalização está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 155, § 4º-A) foi inserido no art. 1º, IX da Lei de Crimes Hediondos. Pelo art. 2º, I, tais crimes são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Portanto, insuscetível de indulto.
Art. 1, §4Lei-8072
Art. 1º — São considerados hediondos os seguintes crimes: … IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Art. 2º — Os crimes hediondos … são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto;
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extorsão simples (art. 158, caput) não é hedionda. Apenas a extorsão qualificada pela restrição da liberdade, lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º) é hedionda (art. 1º, III). O emprego de arma de fogo não torna a extorsão simples hedionda, logo não é inafiançável por força da Lei de Crimes Hediondos (a inafiançabilidade do art. 2º, II vale só para os crimes do art. 1º e equiparados).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 2º, § 3º da Lei 8.072/1990 estabelece que a prisão temporária nos crimes hediondos é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, mas não automaticamente: exige "extrema e comprovada necessidade". A alternativa fala em "forma automática", o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Importunação sexual (art. 215-A do CP) não é crime hediondo. O livramento condicional para crimes não hediondos segue o art. 83 do CP (1/3 ou 1/2 da pena). O requisito de mais de 2/3 é para crimes hediondos (art. 83, V). Logo, não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações indevidas (alternativa A) e a confusão entre crimes hediondos e não hediondos (C e E). No furto com explosivo, memorize que o Pacote Anticrime o tornou hediondo e, portanto, insuscetível de indulto.