Com base na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), julgue os itens a seguir.I Ainda que primário, o condenado por crime de abuso de autoridade previsto na Lei n.º 13.869/2019 deve ser condenado a perder o cargo, o mandato ou a função pública.II Comete crime de abuso de autoridade o agente que praticar uma das condutas delituosas previstas na lei, ainda que sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ausente mero capricho ou satisfação pessoal.III Comete crime de abuso de autoridade quem antecipa o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive em rede social, e atribui culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação, podendo ser condenado a pena de detenção.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra D — apenas o item III está correto. O item I erra porque a perda do cargo, do mandato ou da função pública não é automática para o condenado primário: a lei condiciona esse efeito à reincidência (art. 4º, parágrafo único). O item II erra ao afirmar que o crime prescinde do dolo específico, quando o art. 1º, §1º exige finalidade de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho. O item III descreve corretamente a conduta prevista no art. 38 da Lei 13.869/2019, punida com detenção. Portanto, apenas o item III está certo.
Item
Afirmação
Análise
Conclusão
I
O condenado primário deve perder o cargo, mandato ou função pública.
O art. 4º, parágrafo único, condiciona a perda do cargo à reincidência; para primário, não é automática.
❌ Incorreto
II
O crime prescinde da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo.
O art. 1º, §1º exige dolo específico (finalidade de prejudicar, beneficiar ou mero capricho).
❌ Incorreto
III
Antecipar o responsável pelas investigações, atribuindo culpa antes da conclusão, é crime punido com detenção.
Art. 38 da Lei 13.869/2019 descreve exatamente essa conduta, com pena de detenção.
✅ Correto
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
1Efeitos da condenação (art. 4º)
Perda do cargo
Automática para primário
Só com reincidência
2Elemento subjetivo (art. 1º, §1º)
Exige dolo específico
Prejudicar outrem
Beneficiar a si ou terceiro
Mero capricho
Sem finalidade não configura
3Antecipação de culpa (art. 38)
Comunicação pública
Atribuir culpa antes da acusação
Pena: detenção
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o condenado primário deve perder o cargo, o mandato ou a função pública. Contudo, o art. 4º da Lei 13.869/2019 elenca a perda do cargo como efeito da condenação (inciso III), mas o parágrafo único condiciona esse efeito à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, não sendo automático. Logo, para o primário (não reincidente), a perda do cargo não é obrigatória. O item inverte a regra, tratando a exceção como regra.
Art. 4Lei-13869
Art. 4º — "São efeitos da condenação: ... III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública."
Parágrafo único — "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Item II — ❌ Incorreto
O item sustenta que o crime de abuso de autoridade se consuma mesmo sem a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo, e na ausência de mero capricho. Isso contraria frontalmente o art. 1º, §1º, que exige justamente esse elemento subjetivo especial (dolo específico). Sem a finalidade de prejudicar, beneficiar ou o mero capricho/satisfação pessoal, a conduta, ainda que enquadrável em algum tipo, não configura abuso de autoridade. O item, portanto, suprime um requisito essencial do tipo.
Art. 1, §1Lei-13869
Art. 1º, §1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."
Item III — ✅ Correto
O item descreve a conduta de antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação (inclusive rede social), atribuindo culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. Essa conduta corresponde ao tipo penal do art. 38 da Lei 13.869/2019, que prevê pena de detenção. O gabarito oficial confirma a correção do item.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como o item III está correto, a alternativa A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. O item I é falso (como demonstrado), portanto a alternativa B é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, logo a alternativa C é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo. De fato, o item III é o único correto entre os três. Portanto, D é a resposta certa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Como os itens I e II são falsos, a alternativa E é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção. No item I, muitos candidatos pensam que a perda do cargo é automática, mas o parágrafo único do art. 4º exige reincidência. No item II, o dolo específico (art. 1º, §1º) é elemento indispensável, e o item tenta suprimi-lo. Fique atento a essas armadilhas!