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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce178564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se relaciona ao indulto individual, julgue os itens a seguir.I O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.II A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.III O indulto individual não poderá ser concedido pelo Conselho Penitenciário sem iniciativa prévia do Ministério Público e da autoridade administrativa.IV Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará escolta policial para a condução do apenado ao instituto de criminalística.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EII, III e IV.
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GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Indulto individual — Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A — estão certos apenas os itens I e II, conforme os arts. 188 e 189 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). O item III é incorreto porque atribui ao Conselho Penitenciário a concessão do indulto (que é competência do Presidente da República) e impõe exigência de iniciativa conjunta não prevista. O item IV cria procedimento inexistente (escolta policial para instituto de criminalística) para o indulto coletivo, divergindo do art. 193 da LEP.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos da LEP sobre o indulto individual (arts. 188 e 189) e a distinção com o indulto coletivo (art. 193). Atenção especial à competência: o indulto é concedido pelo Presidente da República (CF, art. 84, XII), e o Conselho Penitenciário apenas emite parecer.

Item I — ✅ Correto

Art. 188Lei-7210

Art. 188 — "O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa."

O item reproduz integralmente o caput do art. 188. Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

Art. 189Lei-7210

Art. 189 — "A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça."

O item é a cópia literal do art. 189. Correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item afirma que "o indulto individual não poderá ser concedido pelo Conselho Penitenciário sem iniciativa prévia do Ministério Público e da autoridade administrativa." Há dois erros:

  1. Competência: a concessão do indulto individual (também chamado graça) é ato privativo do Presidente da República (CF, art. 84, XII), e não do Conselho Penitenciário. Este apenas opina (art. 189).

  2. Iniciativa: a lei (art. 188) elenca os legitimados para provocar o indulto de forma alternativa (um ou outro), e não exige a iniciativa simultânea do Ministério Público e da autoridade administrativa.

Portanto, o item está incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

Art. 193Lei-7210

Art. 193 — "Se o sentenciado for beneficiado por indulto coletivo, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado, do Ministério Público, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, providenciará de acordo com o disposto no artigo anterior."

O item diz que o juiz "providenciará escolta policial para a condução do apenado ao instituto de criminalística". A lei, no entanto, manda o juiz "providenciar de acordo com o disposto no artigo anterior" (art. 192, que trata da expedição de alvará de soltura e comunicação ao órgão de identificação). Não há previsão de escolta nem de encaminhamento a instituto de criminalística. Logo, o item é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte o sujeito competente (Conselho Penitenciário em vez do Presidente) e impõe uma condição de iniciativa conjunta que não existe. O item IV insere um detalhe procedimental (escolta para criminalística) que não está na lei. Fique atento à literalidade dos artigos.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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