Questão de Direito Penal — Crimes contra o Estado Democrático de Direito — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Código
ce178566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Entre os crimes contra as instituições democráticas, a conduta de tentar depor, por meio de grave ameaça, o governo legitimamente constituído é considerada
Aatípica.
Bcrime definido pelo CP como golpe de Estado, devendo ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa.
Ccrime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.
Dcrime à luz do Código Penal, inclusive quando praticada por meio de manifestação crítica aos poderes constitucionais.
Ecrime definido pelo CP como violência política, quando ocasionar a destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
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GabaritoC — crime definido pelo CP como golpe de Estado, não havendo previsão de redução da pena em razão da tentativa.
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Crimes contra as Instituições Democráticas — Golpe de Estado
Gabarito: Letra C. A conduta descrita (tentar depor o governo por grave ameaça) é precisamente o crime de golpe de Estado, previsto no art. 359-M do Código Penal. Por tratar-se de crime de atentado, a consumação ocorre com a mera prática da violência ou grave ameaça, independentemente do sucesso, não havendo que se falar em tentativa e, portanto, não se aplica a redução de pena de um a dois terços prevista no art. 14, parágrafo único, do CP. A banca testa o conhecimento dessa peculiaridade: crimes de atentado fogem à regra geral de punição da tentativa.
Art. 14CP
Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
O crime de golpe de Estado constitui disposição em contrário a essa regra, pois o próprio tipo penal já descreve a conduta como "tentar depor", consumando-se com o início da execução. Assim, a tentativa é absorvida pelo próprio tipo, não admitindo a redução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta é típica, enquadrando-se no art. 359-M do CP (golpe de Estado). Não é atípica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deve ser aplicada a redução da pena de um a dois terços em razão da tentativa. Erro: o crime de golpe de Estado é crime de atentado; a consumação dá-se com a prática da violência ou grave ameaça, e o verbo "tentar" já integra o tipo. Logo, a tentativa não é punível com redução — a regra do art. 14, parágrafo único, não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: é crime de golpe de Estado (art. 359-M) e, por ser crime de atentado, não há previsão de redução da pena em razão da tentativa. A consumação é imediata com a violência ou grave ameaça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de golpe de Estado exige violência ou grave ameaça. Simples manifestação crítica aos poderes constitucionais, sem esses elementos, não configura o delito. A liberdade de expressão é garantida constitucionalmente (art. 5º, IV, CF) e não se confunde com a conduta típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destruição de estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional pode configurar outro crime (ex.: sabotagem, art. 359-K do CP), mas não é o crime de violência política (art. 359-P). Este último visa restringir direitos políticos com emprego de violência por preconceito de sexo, raça, etc. A conduta descrita no enunciado é golpe de Estado, não violência política.
PEGA ESSA DICA!
Crimes de atentado (como o golpe de Estado, art. 359-M, e o atentado ao Estado Democrático de Direito, art. 359-L) são exceções à regra geral da tentativa. Memorize: nesses crimes, o simples início da execução (violência ou grave ameaça) já consuma o delito; portanto, não cabe redução de pena por tentativa. É um dos pontos mais cobrados nos concursos sobre a parte especial do CP.