Prescrição no Código Penal
Gabarito: Letra E. A redução do prazo prescricional pela metade, prevista no art. 115 do CP, aplica-se ao agente que, ao tempo do crime, era menor de 21 anos. Se o indivíduo possui 20 anos na data da sentença, certamente era menor de 21 quando praticou o fato, enquadrando-se na hipótese legal. As demais alternativas trazem incorreções quanto à aplicabilidade da prescrição executória às medidas de segurança, à idade para redução (70 anos, não 60), ao marco temporal da redução por idade (sentença, e não momento posterior) e ao cálculo da prescrição antes do trânsito em julgado (que considera apenas a pena em abstrato, sem causas de aumento concretas, conforme Súmula 438 do STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prescrição da pretensão executória aplica-se também às medidas de segurança. O CP regula a extinção da punibilidade para todas as sanções penais, inclusive as medidas de segurança, e o STJ já reconheceu a prescrição executória em medidas socioeducativas (Tema 1361), corroborando o entendimento de que o instituto incide sobre medidas de segurança. A afirmativa, portanto, é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CP, em seu art. 115, estabelece a redução dos prazos prescricionais pela metade quando o condenado é maior de 70 anos na data da sentença, e não 60 anos. Não há recente entendimento do STJ que modifique esse requisito etário. A alternativa confunde a idade correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redução para o maior de 70 anos exige que o agente já possua essa idade na data da sentença condenatória (primeira instância). Completar 70 anos entre a sentença e o trânsito em julgado não gera direito à redução, pois o marco temporal fixado pelo art. 115 é a data da sentença. A afirmativa está em desacordo com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Antes do trânsito em julgado, a prescrição é calculada pela pena máxima em abstrato prevista para o crime (art. 109 do CP), sem incluir causas de aumento de pena que dependam de circunstâncias do caso concreto, como o concurso de crimes. O STJ, na Súmula 438, veda a extinção da punibilidade com fundamento em pena hipotética. Considerar o concurso de crimes como causa de aumento para esse cálculo é inadmissível.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 115 do CP determina a redução pela metade dos prazos prescricionais se o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime. Se o indivíduo tem 20 anos na data da sentença, é certo que ao tempo do crime (necessariamente anterior) ele era menor de 21 anos, preenchendo o requisito legal. Portanto, a redução é aplicável.
Gabarito: Letra E.