Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce178568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao funcionário público, caracteriza o crime de
Acorrupção ativa.
Bcorrupção passiva.
Ctráfico de influência na modalidade comum.
Dtráfico de influência com causa de aumento de pena.
Eprevaricação.
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GabaritoD — tráfico de influência com causa de aumento de pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tráfico de influência
Gabarito: letra D. A conduta descrita — solicitar vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando que a vantagem é também destinada ao funcionário — caracteriza o crime de tráfico de influência na forma qualificada pela causa de aumento de pena do art. 332, parágrafo único, do Código Penal. A simples solicitação a pretexto de influir constitui o caput do art. 332; a alegação ou insinuação de que a vantagem se destina ao funcionário público aumenta a pena em metade.
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 332 — Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único — A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a modalidade comum do tráfico de influência (alternativa C) para confundir o candidato. No entanto, a conduta descrita no enunciado inclui expressamente a insinuação de que a vantagem também se destina ao funcionário público, o que atrai a causa de aumento de pena do parágrafo único do art. 332. Fique atento a esse detalhe: a simples solicitação a pretexto de influir é o caput; a alegação ou insinuação de destinação ao funcionário público aumenta a pena.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A corrupção ativa (art. 333 CP) consiste em oferecer ou prometer vantagem a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. No caso, o agente solicita vantagem para si, não oferece, e a finalidade é influir em ato praticado por funcionário, não de corrompê-lo. Portanto, não se enquadra na corrupção ativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A corrupção passiva (art. 317 CP) é crime próprio de funcionário público, que solicita ou recebe vantagem em razão da função. Na descrição, o agente é um particular (não funcionário) que solicita vantagem a pretexto de influir em ato funcional, o que é tráfico de influência, não corrupção passiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tráfico de influência comum (art. 332, caput) exige apenas a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público. A descrição do enunciado, porém, acrescenta que o agente insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário, o que atrai a causa de aumento do parágrafo único. Logo, não é a modalidade comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao tráfico de influência na forma qualificada pelo parágrafo único do art. 332. O agente solicita vantagem para si a pretexto de influir em ato funcional e, além disso, insinua que parte da vantagem é destinada ao funcionário público, circunstância que aumenta a pena em metade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319 CP) é crime próprio de funcionário público, que consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. A descrição não envolve conduta omissiva ou comissiva de funcionário, mas sim de particular solicitando vantagem, além de não haver ato funcional retardado.