Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a paz pública
Código
ce178569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que se refere aos crimes contra a paz pública, caracteriza o crime de constituição de milícia privada a conduta de
Aassociarem-se quatro pessoas para o fim específico de cometer crimes.
Bassociarem-se três pessoas para o fim específico de cometer crimes com a participação de criança ou adolescente.
Cpolicial integrar grupo criminoso juntamente com mais três pessoas visando à prática de crimes.
Dintegrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
Ecustear organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes de qualquer espécie, inclusive aqueles previstos em legislação penal especial.
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GabaritoD — integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
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Constituição de milícia privada (art. 288-A CP)
Gabarito: letra D. O crime de constituição de milícia privada, previsto no art. 288-A do Código Penal, exige que a organização paramilitar tenha por finalidade a prática de crimes exclusivamente previstos no Código Penal. A alternativa D descreve exatamente essa conduta (integrar organização paramilitar com finalidade de praticar crimes apenas do CP), enquanto a alternativa E erra ao ampliar a finalidade para crimes de qualquer espécie, inclusive os de legislação especial. As alternativas A, B e C descrevem o crime de associação criminosa (art. 288 CP), não de milícia privada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "associarem-se quatro pessoas para o fim específico de cometer crimes" amolda-se ao art. 288, caput, do CP (associação criminosa), que exige 3 ou mais pessoas. Não há elemento de organização paramilitar ou milícia, requisito do art. 288-A. O erro é confundir os dois crimes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Associarem-se três pessoas para cometer crimes com participação de criança ou adolescente é a figura do art. 288, §1º, CP (associação criminosa qualificada), não milícia privada. Novamente, ausente o caráter paramilitar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Policial integrar grupo criminoso com mais três pessoas visando à prática de crimes pode configurar associação criminosa (art. 288), mas não necessariamente milícia privada. Para o art. 288-A, exige-se organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com estrutura característica, o que não está descrito na alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal" corresponde exatamente ao tipo do art. 288-A. A lei exige que a finalidade seja a prática de crimes do Código Penal (exclusivamente), sem abranger leis especiais. Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Custear organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes de qualquer espécie, inclusive aqueles previstos em legislação penal especial" erra ao incluir crimes de leis especiais. O art. 288-A restringe a finalidade aos crimes do Código Penal. A banca inverte o alcance: a lei diz "qualquer dos crimes do Código Penal", não "qualquer espécie de crime".
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E tenta atrair o candidato com a expressão "crimes de qualquer espécie", que parece mais abrangente, mas o art. 288-A exige que a finalidade seja limitada aos crimes do Código Penal. Memorize: milícia privada só para crimes do CP; associação criminosa (art. 288) não tem essa restrição.