Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce178570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Carlos, policial militar, em policiamento ostensivo, deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos, que tinha acabado de praticar um roubo. Mesmo recebendo a ordem de parada do policial, Marcos saiu em fuga, tendo sido capturado posteriormente.Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou
Aroubo, apenas.
Broubo em concurso com o crime de desacato.
Croubo em concurso com o crime de resistência.
Droubo em concurso com o crime de desobediência.
Eroubo em concurso com o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
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GabaritoD — roubo em concurso com o crime de desobediência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Roubo e desobediência – entendimento do STJ
Gabarito: letra D. Marcos praticou roubo em concurso com o crime de desobediência. O STJ, por meio do Tema Repetitivo 1060, firmou que a desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente típica prevista no art. 330 do Código Penal. Como não houve violência ou ameaça, não se aplicam os crimes de resistência, desacato ou evasão.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1060
STJ Tema Repetitivo 1060:
"A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro."
A banca testa a correta distinção entre os crimes de desobediência, resistência e desacato, todos previstos no Código Penal como crimes contra a administração pública. A tabela a seguir resume as diferenças:
Crime
Elemento essencial
Exemplo típico
Desobediência (art. 330)
Descumprir ordem legal de funcionário público, sem violência ou ameaça
Não parar o veículo após ordem de parada
Resistência (art. 329)
Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça
Agredir o policial para evitar a prisão
Desacato (art. 331)
Desprezar ou ofender funcionário público em razão da função
Xingar o policial durante a abordagem
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a fuga desobediente (sem violência) com o crime de resistência, que exige emprego de violência ou ameaça. No caso, Marcos apenas fugiu, sem agredir ou ameaçar o policial. O STJ já pacificou que a mera desobediência à ordem de parada configura o crime do art. 330, e não resistência.
Crimes contra a administração: Desobediência (art. 330) (Descumprir ordem legal, Sem violência ou ameaça); Resistência (art. 329) (Opor-se com violência/ameaça); Desacato (art. 331) (Desprezar ou ofender funcionário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marcos praticou apenas roubo. Ignora a conduta posterior de desobediência à ordem legal de parada, que é crime autônomo (art. 330 CP) conforme jurisprudência do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta o concurso de roubo com desacato. Desacato exige ofensa ou desprezo à função pública (art. 331 CP). No enunciado, não há qualquer menção a ofensas ou atos que menosprezem o policial; houve apenas fuga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta roubo em concurso com resistência. Resistência (art. 329 CP) requer violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal. Marcos não usou violência ou ameaça; limitou-se a fugir. Portanto, não há resistência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a fuga de Marcos após ordem legal de parada configura o crime de desobediência (art. 330 CP), em concurso material com o roubo anterior. O STJ, no Tema 1060, consagrou esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o crime de evasão mediante violência contra a pessoa (art. 351, § 4º ou art. 352 CP). Esse crime exige violência contra a pessoa (geralmente contra o agente público). Como Marcos não empregou violência, a conduta não se amolda a esse tipo penal.