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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce178570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Carlos, policial militar, em policiamento ostensivo, deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos, que tinha acabado de praticar um roubo. Mesmo recebendo a ordem de parada do policial, Marcos saiu em fuga, tendo sido capturado posteriormente.Na situação hipotética apresentada, conforme o entendimento do STJ, Marcos praticou
  1. Aroubo, apenas.
  2. Broubo em concurso com o crime de desacato.
  3. Croubo em concurso com o crime de resistência.
  4. Droubo em concurso com o crime de desobediência.
  5. Eroubo em concurso com o crime de evasão mediante violência contra a pessoa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — roubo em concurso com o crime de desobediência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo e desobediência – entendimento do STJ

Gabarito: letra D. Marcos praticou roubo em concurso com o crime de desobediência. O STJ, por meio do Tema Repetitivo 1060, firmou que a desobediência à ordem legal de parada emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo constitui conduta penalmente típica prevista no art. 330 do Código Penal. Como não houve violência ou ameaça, não se aplicam os crimes de resistência, desacato ou evasão.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1060

STJ Tema Repetitivo 1060:

"A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro."

A banca testa a correta distinção entre os crimes de desobediência, resistência e desacato, todos previstos no Código Penal como crimes contra a administração pública. A tabela a seguir resume as diferenças:

Crime

Elemento essencial

Exemplo típico

Desobediência (art. 330)

Descumprir ordem legal de funcionário público, sem violência ou ameaça

Não parar o veículo após ordem de parada

Resistência (art. 329)

Opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça

Agredir o policial para evitar a prisão

Desacato (art. 331)

Desprezar ou ofender funcionário público em razão da função

Xingar o policial durante a abordagem

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a fuga desobediente (sem violência) com o crime de resistência, que exige emprego de violência ou ameaça. No caso, Marcos apenas fugiu, sem agredir ou ameaçar o policial. O STJ já pacificou que a mera desobediência à ordem de parada configura o crime do art. 330, e não resistência.

1Desobediência (art. 330)
Descumprir ordem legal
Sem violência ou ameaça
2Resistência (art. 329)
Opor-se com violência/ameaça
3Desacato (art. 331)
Desprezar ou ofender funcionário
Crimes contra a administração
LEVELsoulevel.com.br
Crimes contra a administração: Desobediência (art. 330) (Descumprir ordem legal, Sem violência ou ameaça); Resistência (art. 329) (Opor-se com violência/ameaça); Desacato (art. 331) (Desprezar ou ofender funcionário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos praticou apenas roubo. Ignora a conduta posterior de desobediência à ordem legal de parada, que é crime autônomo (art. 330 CP) conforme jurisprudência do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta o concurso de roubo com desacato. Desacato exige ofensa ou desprezo à função pública (art. 331 CP). No enunciado, não há qualquer menção a ofensas ou atos que menosprezem o policial; houve apenas fuga.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta roubo em concurso com resistência. Resistência (art. 329 CP) requer violência ou ameaça para impedir a execução de ato legal. Marcos não usou violência ou ameaça; limitou-se a fugir. Portanto, não há resistência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a fuga de Marcos após ordem legal de parada configura o crime de desobediência (art. 330 CP), em concurso material com o roubo anterior. O STJ, no Tema 1060, consagrou esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o crime de evasão mediante violência contra a pessoa (art. 351, § 4º ou art. 352 CP). Esse crime exige violência contra a pessoa (geralmente contra o agente público). Como Marcos não empregou violência, a conduta não se amolda a esse tipo penal.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D – roubo em concurso com desobediência.

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