Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce178574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o entendimento do STJ, ainda que o agente não seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por outra pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por
  1. Afurto qualificado.
  2. Broubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.
  3. Chomicídio culposo.
  4. Dpeculato doloso.
  5. Ecorrupção ativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — roubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 44 do Código Penal, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. O roubo (mesmo tentado e com simulacro de arma) é crime praticado mediante grave ameaça, logo a substituição é incabível, independentemente de o agente ser primário ou de as circunstâncias judiciais serem favoráveis. Essa vedação é absoluta.

A questão testa o conhecimento do requisito negativo do art. 44, I, do CP, que veda a substituição nos crimes com violência ou grave ameaça. O STJ firma esse entendimento em reiterados julgados, aplicando a literalidade da lei.

Vedação à substituição (art. 44, I, CP)
  • 1Crime com violência ou grave ameaça
    • Roubo (art. 157)
      • Tentado
      • Simulacro de arma
    • Extorsão
    • Latrocínio
    • Estupro
  • 2Crime sem violência ou grave ameaça
    • Furto qualificado
    • Peculato doloso
    • Corrupção ativa
    • Homicídio culposo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O furto qualificado (art. 155, §4º, CP) não exige violência ou grave ameaça à pessoa; as qualificadoras são outras (destruição de obstáculo, abuso de confiança, escalada, etc.). Logo, a substituição é, em tese, possível, desde que preenchidos os demais requisitos do art. 44.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O roubo (art. 157, CP) é crime praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Mesmo na forma tentada e com uso de simulacro de arma de fogo, há grave ameaça, o que atrai a vedação do art. 44, I, do CP. O STJ entende que a substituição é proibida nessa hipótese, não bastando a primariedade ou circunstâncias favoráveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O homicídio culposo (art. 121, §3º, CP) é crime não doloso e, via de regra, não envolve violência ou grave ameaça. A substituição é permitida, desde que o juiz entenda suficiente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O peculato doloso (art. 312, CP) é crime contra a Administração Pública, sem violência ou grave ameaça à pessoa. A substituição pode ser aplicada se atendidos os requisitos do art. 44.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333, CP) também não envolve violência ou grave ameaça. A substituição é possível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas que parecem graves (furto qualificado, peculato, corrupção), mas que não têm violência ou grave ameaça. O erro comum é achar que crimes com pena elevada ou de maior reprovabilidade automaticamente vedam a substituição, quando a lei exige apenas o elemento violência/ameaça. Fique atento ao art. 44, I, do CP.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce178574