Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce178577
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- A4 anos.
- B6 anos.
- C8 anos.
- D12 anos.
- E16 anos.
GabaritoD — 12 anos.
Gabarito: letra D (12 anos). A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado, é regulada pelo art. 109 do CP, que estabelece prazos com base na pena máxima abstrata. Para o crime de infanticídio, cuja pena é de detenção de 2 a 6 anos, o máximo é 6 anos, enquadrando-se na hipótese de 12 anos (quando o máximo é superior a 4 e não excede a 8 anos).
O art. 109 do CP dispõe que a prescrição, antes de transitar em julgado, ocorre nos seguintes prazos, de acordo com o máximo da pena cominada: I – 20 anos (máx > 12); II – 16 anos (máx > 8 e ≤ 12); III – 12 anos (máx > 4 e ≤ 8); IV – 8 anos (máx > 2 e ≤ 4); V – 4 anos (máx ≥ 1 e ≤ 2); VI – 3 anos (máx < 1). Como a pena do infanticídio tem máximo de 6 anos, incide o inciso III, prazo de 12 anos.
A prescrição de 4 anos corresponde ao inciso V (máximo da pena igual a 1 ano ou superior a 1 e não excede a 2). Não se aplica ao infanticídio, cujo máximo é 6 anos.
Não há prazo prescricional de 6 anos no art. 109. Os prazos legais são 20, 16, 12, 8, 4 e 3 anos. O número 6 é um distrator sem previsão.
O prazo de 8 anos está previsto no inciso IV (máximo superior a 2 e não superior a 4). Como o máximo do infanticídio é 6 (superior a 4), não se enquadra.
Conforme o inciso III do art. 109, quando o máximo da pena é superior a 4 e não excede a 8, a prescrição ocorre em 12 anos. É exatamente o caso do infanticídio (máximo de 6 anos).
O prazo de 16 anos é do inciso II (máximo superior a 8 e não superior a 12). Não se aplica ao infanticídio, cujo máximo é 6.
Gabarito: letra D (12 anos).
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