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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce178578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o que prevê o Código Penal (CP) acerca dos crimes contra a pessoa, caracteriza, obrigatoriamente, uma qualificadora do crime de homicídio o seu cometimento
  1. Acontra vítima menor de 14 anos, apenas quando praticado na modalidade culposa.
  2. Bpor motivo de vingança.
  3. Ccontra a mulher, apenas no caso de menosprezo ou discriminação em razão do seu gênero.
  4. Dcom emprego de arma de fogo de uso restrito.
  5. Econtra primo de policial civil, em razão da função exercida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com emprego de arma de fogo de uso restrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificadoras do Homicídio (Art. 121, §2º, CP)

Gabarito: letra D. No crime de homicídio, o emprego de arma de fogo de uso restrito é considerado pela banca como qualificadora, enquadrando-se no inciso III do §2º do art. 121 do CP (meio insidioso ou cruel). As demais alternativas não correspondem a qualificadoras obrigatórias do referido crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CP prevê, no art. 121, §4º, que no homicídio doloso a pena é aumentada de 1/3 se praticado contra menor de 14 anos – trata-se de causa de aumento, não de qualificadora. Além disso, a condição não se aplica ao homicídio culposo, contrariando o que afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A qualificadora do homicídio por motivo torpe (art. 121, §2º, I) pode abranger a vingança, mas esta não é obrigatória e não está prevista expressamente como qualificadora autônoma. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A qualificadora do feminicídio (art. 121, §2º, VI) ocorre "por razões da condição de sexo feminino", que inclui tanto violência doméstica e familiar quanto menosprezo ou discriminação. A alternativa restringe incorretamente a apenas uma dessas hipóteses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 121, §2º, III, do CP qualifica o homicídio quando cometido com emprego de meio insidioso ou cruel. O uso de arma de fogo de uso restrito é enquadrado pela banca como tal, caracterizando a qualificadora. Dessa forma, a alternativa está de acordo com o entendimento adotado na questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A qualificadora do art. 121, §2º, VII, protege parentes consanguíneos até o terceiro grau de autoridades e agentes. Primo é parente de quarto grau, não se enquadrando na previsão legal.

Conclusão: A única alternativa que, segundo a banca, descreve obrigatoriamente uma qualificadora do homicídio é a letra D.

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