De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados
Ada fragmentariedade e da intervenção mínima.
Bdo controle social e da fragmentariedade.
Cdo controle social e da subsidiariedade.
Dda subsidiariedade e da intervenção mínima.
Edo controle social e da intervenção mínima.
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GabaritoA — da fragmentariedade e da intervenção mínima.
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Princípio da insignificância – postulados conexos segundo o STF
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no HC 84.687 (Rel. Min. Celso de Mello), firmou que o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. As demais alternativas incluem termos como “controle social” ou “subsidiariedade”, que não correspondem ao entendimento consolidado da Corte.
Princípio da insignificância (STF)
1Postulados conexos
Fragmentariedade
Intervenção mínima
2Não se confunde com
Controle social
Subsidiariedade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a dicção do STF: fragmentariedade e intervenção mínima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui a intervenção mínima por “controle social”, que não é mencionado pelo STF nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta “controle social” e “subsidiariedade”, ambos estranhos ao julgado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a fragmentariedade por “subsidiariedade”. Embora a subsidiariedade seja um princípio penal relevante, não é o que o STF apontou como conexo à insignificância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mantém a intervenção mínima, mas insere “controle social” no lugar da fragmentariedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios correlatos. Muitos candidatos lembram-se de “subsidiariedade” como princípio limitador, mas o STF, no HC 84.687, associou expressamente a insignificância à fragmentariedade e à intervenção mínima. Memorize a tríade: insignificância + fragmentariedade + intervenção mínima.
Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente a jurisprudência do STF é a letra A.