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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce178579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos princípios penais fundamentais, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser analisada em conexão com os postulados
  1. Ada fragmentariedade e da intervenção mínima.
  2. Bdo controle social e da fragmentariedade.
  3. Cdo controle social e da subsidiariedade.
  4. Dda subsidiariedade e da intervenção mínima.
  5. Edo controle social e da intervenção mínima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da fragmentariedade e da intervenção mínima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância – postulados conexos segundo o STF

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no HC 84.687 (Rel. Min. Celso de Mello), firmou que o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. As demais alternativas incluem termos como “controle social” ou “subsidiariedade”, que não correspondem ao entendimento consolidado da Corte.

Princípio da insignificância (STF)
  • 1Postulados conexos
    • Fragmentariedade
    • Intervenção mínima
  • 2Não se confunde com
    • Controle social
    • Subsidiariedade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a dicção do STF: fragmentariedade e intervenção mínima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui a intervenção mínima por “controle social”, que não é mencionado pelo STF nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta “controle social” e “subsidiariedade”, ambos estranhos ao julgado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca a fragmentariedade por “subsidiariedade”. Embora a subsidiariedade seja um princípio penal relevante, não é o que o STF apontou como conexo à insignificância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mantém a intervenção mínima, mas insere “controle social” no lugar da fragmentariedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios correlatos. Muitos candidatos lembram-se de “subsidiariedade” como princípio limitador, mas o STF, no HC 84.687, associou expressamente a insignificância à fragmentariedade e à intervenção mínima. Memorize a tríade: insignificância + fragmentariedade + intervenção mínima.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente a jurisprudência do STF é a letra A.

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