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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce178580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o CTN, excluem o crédito tributário
  1. Ao pagamento e a transação.
  2. Ba moratória e o parcelamento.
  3. Cas reclamações e os recursos.
  4. Da prescrição e a decadência.
  5. Ea anistia e a isenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a anistia e a isenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário — CTN

Gabarito: letra E. De acordo com o CTN, art. 175, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. As demais alternativas referem-se a outras figuras jurídicas: extinção, suspensão ou simples defesa administrativa.

CTN (Lei 5.172/1966):

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia."

A banca testa o conhecimento dos incisos do art. 175 e a capacidade de distinguir exclusão de outras modalidades (suspensão, extinção).


Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento (art. 156, I) e a transação (art. 156, III) são modalidades de extinção do crédito tributário, não de exclusão. A exclusão (isenção e anistia) opera antes da constituição do crédito ou sobre a penalidade, respectivamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória (art. 151, I) e o parcelamento (art. 151, VI) são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não de exclusão. A suspensão apenas adia o pagamento; a exclusão elimina o próprio crédito (isenção) ou a multa (anistia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reclamações e recursos administrativos são meios de defesa do sujeito passivo, e não modalidades de exclusão. Eles podem, quando providos, anular o lançamento, mas não constam do rol do art. 175.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição (art. 174) e a decadência (art. 173, 150, §4º) são causas de extinção do crédito tributário (art. 156, V), não de exclusão. A extinção ocorre quando o crédito já foi constituído; a exclusão impede a constituição ou a penalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 175 do CTN: a isenção (dispensa o pagamento do tributo) e a anistia (perdão da multa) excluem o crédito tributário. A isenção exclui o crédito relativo ao tributo; a anistia exclui o crédito relativo à penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 175 e compare com o art. 156 (extinção) e art. 151 (suspensão). A pegadinha clássica é trocar esses institutos. Tabela rápida:

Espécie

Efeito

Base Legal

Isenção / Anistia

Exclui o crédito

art. 175

Pagamento / Transação / Prescrição etc.

Extingue o crédito

art. 156

Moratória / Parcelamento / Depósito etc.

Suspende a exigibilidade

art. 151


MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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