Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
ce178581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, prioritariamente,
Aa analogia.
Bos costumes.
Ca equidade.
Dos princípios gerais de direito tributário.
Eos princípios gerais de direito público.
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GabaritoA — a analogia.
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Integração da Legislação Tributária
Gabarito: letra A. O CTN, em seu art. 108, estabelece uma ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: primeiramente a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e, por último, a equidade. Assim, a autoridade utilizará prioritariamente a analogia.
O artigo 108 do CTN dispõe:
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I — a analogia;
II — os princípios gerais de direito tributário;
III — os princípios gerais de direito público;
IV — a eqüidade.
§ 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois a analogia é o primeiro instrumento a ser utilizado.
Ordem
Instrumento de Integração (art. 108 CTN)
Limitação
1º
Analogia
Não pode exigir tributo não previsto em lei
2º
Princípios gerais de direito tributário
—
3º
Princípios gerais de direito público
—
4º
Equidade
Não pode dispensar pagamento de tributo devido
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 108, I, a analogia é o primeiro meio de integração, devendo ser aplicada prioritariamente na ausência de disposição expressa. A questão pede exatamente o que é utilizado "prioritariamente", e a lei indica a analogia como primeira da lista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os costumes não figuram no rol do art. 108 do CTN. Diferentemente de outros ramos do direito (como o direito civil, onde os costumes são fonte integrativa – art. 4º da LINDB), no direito tributário o rol é taxativo e não inclui os costumes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A equidade aparece no art. 108, IV, como o último instrumento da ordem sucessiva, não sendo prioritária. Além disso, seu emprego é limitado pelo §2º do mesmo artigo, não podendo resultar na dispensa de tributo devido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os princípios gerais de direito tributário ocupam o segundo lugar na ordem (art. 108, II), não o primeiro. Portanto, são aplicados apenas quando a analogia não for suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os princípios gerais de direito público vêm em terceiro lugar (art. 108, III), após a analogia e os princípios gerais de direito tributário. Não são, portanto, prioritários.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a ordem do art. 108: Analogia → Princípios Gerais de Direito Tributário → Princípios Gerais de Direito Público → Equidade. A banca frequentemente troca a ordem ou insere os costumes (que não constam no CTN). Lembre-se que os costumes só são admitidos em matéria tributária como norma complementar (art. 100 do CTN), e não como fonte de integração.