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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce178581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o CTN, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, prioritariamente,
  1. Aa analogia.
  2. Bos costumes.
  3. Ca equidade.
  4. Dos princípios gerais de direito tributário.
  5. Eos princípios gerais de direito público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a analogia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra A. O CTN, em seu art. 108, estabelece uma ordem sucessiva de integração na ausência de disposição expressa: primeiramente a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e, por último, a equidade. Assim, a autoridade utilizará prioritariamente a analogia.

O artigo 108 do CTN dispõe:

Art. 108, §1CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I — a analogia;

II — os princípios gerais de direito tributário;

III — os princípios gerais de direito público;

IV — a eqüidade.

§ 1º — O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º — O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Portanto, a alternativa A é a correta, pois a analogia é o primeiro instrumento a ser utilizado.

Ordem

Instrumento de Integração (art. 108 CTN)

Limitação

Analogia

Não pode exigir tributo não previsto em lei

Princípios gerais de direito tributário

Princípios gerais de direito público

Equidade

Não pode dispensar pagamento de tributo devido

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 108, I, a analogia é o primeiro meio de integração, devendo ser aplicada prioritariamente na ausência de disposição expressa. A questão pede exatamente o que é utilizado "prioritariamente", e a lei indica a analogia como primeira da lista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os costumes não figuram no rol do art. 108 do CTN. Diferentemente de outros ramos do direito (como o direito civil, onde os costumes são fonte integrativa – art. 4º da LINDB), no direito tributário o rol é taxativo e não inclui os costumes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A equidade aparece no art. 108, IV, como o último instrumento da ordem sucessiva, não sendo prioritária. Além disso, seu emprego é limitado pelo §2º do mesmo artigo, não podendo resultar na dispensa de tributo devido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os princípios gerais de direito tributário ocupam o segundo lugar na ordem (art. 108, II), não o primeiro. Portanto, são aplicados apenas quando a analogia não for suficiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os princípios gerais de direito público vêm em terceiro lugar (art. 108, III), após a analogia e os princípios gerais de direito tributário. Não são, portanto, prioritários.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a ordem do art. 108: Analogia → Princípios Gerais de Direito Tributário → Princípios Gerais de Direito Público → Equidade. A banca frequentemente troca a ordem ou insere os costumes (que não constam no CTN). Lembre-se que os costumes só são admitidos em matéria tributária como norma complementar (art. 100 do CTN), e não como fonte de integração.

Gabarito: letra A.

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