Tributos e Competência Tributária
Gabarito: Alternativa D — Apenas os itens II, III e V estão certos. O item I contraria a definição legal do CTN (art. 3º), que exclui sanções de ato ilícito e exige atividade plenamente vinculada. O item IV é incorreto porque o imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente não é de competência exclusiva da União na forma apresentada. O item V, apesar de imprecisão, foi considerado correto pela banca.
Critério | Item I | Item II | Item III | Item IV | Item V |
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Conteúdo | Definição de tributo (art. 3º CTN) | Classificação das espécies tributárias | Taxa de iluminação pública | Imposto seletivo (EC 132/2023) | Imposto residual (art. 154, II) |
Julgamento | ❌ Incorreto | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto | ✅ Correto |
Fundamento | Exclui sanção de ato ilícito; exige atividade plenamente vinculada | CTN: tripartite; STF: pentapartite | Serviço geral, não específico/divisível (SV 41) | Competência da União, mas redação imprecisa | Autoriza União a instituir impostos residuais |
Item I — ❌ Incorreto
O art. 3º do CTN define tributo como prestação que não constitua sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O item erra ao afirmar "ainda que constituidora de sanção" e "preferencialmente vinculada".
Art. 3CTN
CTN, art. 3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Item II — ✅ Correto
O CTN, em seu art. 5º, classifica os tributos em três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria (teoria tripartite). Já o STF, com base na CF/88, reconhece cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (teoria pentapartite).
Item III — ✅ Correto
O serviço de iluminação pública é considerado serviço geral, não específico e divisível, não podendo ser remunerado por taxa. É vedada a instituição de taxa para esse fim, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 41 do STF).
Item IV — ❌ Incorreto
O imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Imposto Seletivo) foi criado pela EC 132/2023 e é de competência da União. Contudo, a redação do item é imprecisa e, segundo a banca, o tributo não se enquadra como imposto federal nos termos apresentados. A doutrina majoritária aponta que a competência para tributar tais bens e serviços é compartilhada entre os entes federativos no novo sistema tributário.
Item V — ✅ Correto
A CF/88, art. 154, II, autoriza a União a instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, que serão suprimidos gradativamente após cessadas as causas. Apesar da expressão "desde que compreendidos em sua competência tributária" não corresponder exatamente ao texto constitucional ("compreendidos ou não"), a banca considerou o item correto, interpretando que a guerra amplia a competência da União.
Conclusão: Corretos os itens II, III e V → Alternativa D.