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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce178583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Com base na jurisprudência predominante, na legislação vigente e na doutrina majoritária, julgue os itens a seguir.I Sujeita-se ao princípio da anterioridade a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária.II O princípio da legalidade tributária impede a instituição de quaisquer impostos mediante medida provisória.III O princípio da irretroatividade veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores pretéritos ao início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.IV O Estado tributa com a finalidade precípua, mas não exclusiva, de arrecadar recursos para os cofres públicos.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens III e IV estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens III e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar — Análise de Itens

Gabarito: Alternativa D — Apenas os itens III e IV estão certos. O item III reflete corretamente o princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a") e o item IV expressa a finalidade precípua arrecadatória do tributo, admitida também a extrafiscalidade. Já o item I contraria a Súmula Vinculante 50 do STF, e o item II erra ao afirmar que a legalidade impede a instituição de quaisquer impostos por medida provisória, ignorando as exceções constitucionais.

A banca testa o domínio dos princípios tributários consolidados na CF/88 e na jurisprudência do STF, especialmente as súmulas vinculantes e o entendimento sobre medidas provisórias.

Item

Princípio / Tema

Afirmação do Item

Correto?

Fundamento

I

Anterioridade

Norma que altera prazo de recolhimento sujeita-se ao princípio da anterioridade

❌ Incorreto

Súmula Vinculante 50 do STF

II

Legalidade

Legalidade impede instituição de quaisquer impostos por MP

❌ Incorreto

CF/88, art. 62, §1º, III (admite exceções)

III

Irretroatividade

Veda cobrança de tributos sobre fatos geradores pretéritos ao início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou

✅ Correto

CF/88, art. 150, III, "a"

IV

Finalidade do tributo

Tributa com finalidade precípua arrecadatória, mas não exclusiva

✅ Correto

Função fiscal e extrafiscal

1Anterioridade
Altera prazo de recolhimento (SV 50)
2Legalidade
Veda quaisquer impostos por MP
Exceções: MP pode instituir/majorar
3Irretroatividade
Veda cobrança de fatos pretéritos
4Finalidade
Precípua: arrecadação
Admitida extrafiscalidade
Princípios tributários
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Princípios tributários: Anterioridade (Altera prazo de recolhimento (SV 50)); Legalidade (Veda quaisquer impostos por MP, Exceções: MP pode instituir/majorar); Irretroatividade (Veda cobrança de fatos pretéritos); Finalidade (Precípua: arrecadação, Admitida extrafiscalidade)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que norma legal que altera o prazo de recolhimento se sujeita ao princípio da anterioridade. Ocorre que o STF, por meio da Súmula Vinculante 50, firmou entendimento contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 50

Súmula Vinculante 50 do STF:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Portanto, a alteração do prazo de pagamento não precisa observar a anterioridade, sendo ato infralegal permitido.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que o princípio da legalidade impede a instituição de quaisquer impostos por medida provisória. Isso é falso: a CF permite que a União edite medidas provisórias em matéria tributária, desde que não se trate de tributos reservados a lei complementar (ex.: Imposto sobre Grandes Fortunas, impostos residuais, etc.). O STF já consolidou o entendimento de que a MP pode instituir ou majorar tributos, respeitadas as exceções (art. 62, §1º, III, CF). Assim, o termo "quaisquer" torna a assertiva incorreta.

Item III — ✅ Correto

O princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, "a" da CF, veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A redação do item é fiel ao texto constitucional, sendo, portanto, correta.

Item IV — ✅ Correto

A tributação tem como finalidade precípua a arrecadação de recursos para os cofres públicos (função fiscal), mas admite finalidades extrafiscais (intervenção na economia, estímulo ou desestímulo de comportamentos). A doutrina majoritária e a jurisprudência reconhecem essa dupla função, sendo o item correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte o teor da Súmula Vinculante 50, que é um dos pontos mais cobrados em prova. Lembre: prazo de recolhimento NÃO se sujeita à anterioridade. Já no item II, a banca usa o termo "quaisquer" para generalizar indevidamente: a legalidade não é absoluta para MP; há exceções. Fique atento a palavras como "nenhum", "todo", "sempre" — quase sempre indicam pegadinha.

PEGA ESSA DICA!

Decore a Súmula Vinculante 50 e lembre-se de que o princípio da legalidade admite a edição de MP para instituir impostos, exceto aqueles que exigem lei complementar. Para a irretroatividade, grave o art. 150, III, "a". E sobre a finalidade do tributo, saiba que co-existem funções fiscal e extrafiscal, sendo a primeira a principal.

Gabarito: Alternativa D — Apenas os itens III e IV estão certos.

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