Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce178587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que diz respeito ao Ministério Público, assinale a opção correta.
AComo órgão essencial à função jurisdicional, o Ministério Público deve intervir em todos os processos judiciais.
BA defesa do regime democrático por parte do Ministério Público compreende apenas a atuação do órgão no processo eleitoral.
CO princípio da indivisibilidade é o que fundamenta a possibilidade de substituição de membros do Ministério Público uns pelos outros em processos.
DOs membros do Ministério Público são regidos pelo regime estatutário dos servidores públicos em geral.
EEm casos excepcionais, a fim de evitar atrasos na prestação jurisdicional, um juiz pode designar membro do Ministério Público ad hoc, para atuar em um processo.
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GabaritoC — O princípio da indivisibilidade é o que fundamenta a possibilidade de substituição de membros do Ministério Público uns pelos outros em processos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ministério Público: princípios e atuação
Gabarito: letra C. O princípio da indivisibilidade permite que membros do Ministério Público sejam substituídos uns pelos outros no exercício de suas funções dentro da mesma carreira, conforme o art. 127, §1º, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros conceituais.
O art. 127, §1º, da CF estabelece os princípios institucionais do MP:
Art. 127, §1CF/88
"São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
A indivisibilidade significa que, para fins de atuação processual, os membros do MP são considerados um todo, podendo ser substituídos uns pelos outros, desde que não de forma arbitrária. Esse é o fundamento para a substituição em processos, conforme reforçado pela doutrina e pela jurisprudência.
Ministério Público (art. 127, §1º, CF)
1Princípios institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Substituição entre membros
Independência funcional
2Atuação
Seletiva (interesse público)
Defesa do regime democrático
Combate à corrupção
Direitos fundamentais
Fiscalização de atos
3Regime jurídico próprio
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídios
4Vedações
Intervenção em todos os processos
Juiz designar membro ad hoc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o MP deve intervir em todos os processos judiciais. Na verdade, a atuação do MP é seletiva: ele intervém quando há interesse público, defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou de direitos indisponíveis (art. 127, caput, CF). Não há obrigatoriedade de intervenção em todos os processos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a defesa do regime democrático ao processo eleitoral. Contudo, a defesa do regime democrático é mais ampla, abrangendo o combate à corrupção, a proteção dos direitos fundamentais e a fiscalização de atos que atentem contra a democracia (art. 127, caput, CF).
Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
O princípio da indivisibilidade permite que, dentro da mesma carreira, um membro do MP substitua outro em processos, resguardada a não arbitrariedade. Isso está expresso no art. 127, §1º, CF e é aplicado na prática processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os membros do MP possuem regime jurídico próprio, com garantias específicas (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios – art. 128, §5º, CF), não se sujeitando ao regime estatutário geral dos servidores públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não cabe a um juiz designar membro do MP ad hoc. As funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira (art. 129, §2º, CF). A designação de um promotor ad hoc pelo juiz violaria a independência funcional do MP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o MP intervém em todos os processos (alternativa A) e com a falsa noção de que o juiz pode nomear um promotor ad hoc (alternativa E). Lembre-se: o MP é autônomo e suas funções são privativas de seus membros.