Servidores Públicos – Disposições Gerais
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que afirma que a legislação infraconstitucional, em princípio, não pode fixar a remuneração de um cargo como percentual de outro, pois a Constituição veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (art. 37, XIII), embora admita exceções pontuais (ex.: limite de subsídios dos desembargadores em relação ao STF). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais expressos.
A questão exige conhecimento de direitos e deveres dos servidores públicos, especialmente sobre afastamento para mandato eletivo, estágio probatório e regras remuneratórias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer servidor público eleito precisa afastar-se do cargo. O art. 38, III, da CF prevê que, se o servidor for eleito vereador e houver compatibilidade de horários, ele poderá acumular os cargos, sem necessidade de afastamento. Logo, a regra não é absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o tempo de serviço do servidor afastado para mandato eletivo conta para todos os fins, inclusive promoção por merecimento. O art. 38, IV, da CF é claro: o tempo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Assim, a promoção por merecimento é excluída.
Art. 38, IVCF/88
Art. 38, IV — "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Generaliza que todos os servidores públicos gozam de estabilidade e efetividade. A estabilidade é garantida apenas aos ocupantes de cargo efetivo após o estágio probatório (art. 41 CF). Servidores comissionados, temporários ou empregados públicos não têm estabilidade. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o tempo de serviço prestado a um ente federativo deve ser computado no estágio probatório de outro ente. O estágio probatório é o período de avaliação para o novo cargo, não havendo previsão constitucional para aproveitamento de tempo de serviço anterior de outro ente. Cada ente avalia o servidor para o cargo específico.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição veda a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal (art. 37, XIII). Isso impede, como regra geral, que a lei ordinária defina o vencimento de um cargo como percentual do vencimento de outro. Existem exceções constitucionais (ex.: subsídio de desembargador limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF – art. 37, §12), mas a legislação infraconstitucional não pode criar novas vinculações. A expressão "em princípio" da alternativa é precisa, pois reconhece a possibilidade de exceções previstas na própria CF.
Gabarito: letra E.