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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce178593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
  1. Apode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.
  2. Bpode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.
  3. Cdeve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.
  4. Dé cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Edispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.
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GabaritoA — pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) – Cabimento e requisitos

Gabarito: letra A. A ADPF pode ser liminarmente indeferida pelo relator quando a petição inicial for inepta, nos termos do art. 4º da Lei 9.882/1999. As demais alternativas fogem do regime legal da ADPF: a legitimação ativa segue o art. 103 da CF/88 (sem o requisito de um ano para entidades de direitos difusos), a petição inicial deve conter cópias, não certidão autêntica, o princípio da subsidiariedade impede o cabimento se houver outro meio eficaz e a intervenção do PGR é obrigatória em todos os processos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 4º da Lei 9.882/1999 determina o indeferimento liminar quando a petição for inepta:

Art. 4Lei-9882

Art. 4º — A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

Portanto, a alternativa espelha exatamente o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legitimidade para propositura da ADPF é a mesma da ADI, prevista no art. 103 da CF/88, que não inclui genericamente "entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos". Além disso, não há exigência de constituição há mais de um ano para tais entidades. A banca confunde as regras de legitimação das ações coletivas (Lei 7.347/85) com o regime constitucional do controle concentrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.882/1999 exige apenas que a petição inicial seja acompanhada de cópias do ato impugnado e dos documentos necessários, não de "certidão autêntica". O requisito de certidão autêntica é mais rigoroso e não encontra amparo no texto legal. A exigência de cópias é suficiente para instruir a ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade: não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999). Afirmar que é cabível "independentemente da existência de outra via processual adequada" contraria frontalmente esse preceito.

Art. 4, §1Lei-9882

Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção do Procurador-Geral da República é obrigatória em todos os processos de ADPF, conforme o art. 7º, §2º da Lei 9.882/1999. A dispensa não existe, independentemente de se tratar de norma infralegal. Logo, a afirmação está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o princípio da subsidiariedade (alternativa D) e a exigência de documentação (alternativa C) para testar o conhecimento literal da lei. Fique atento: ADPF não pode ser utilizada quando há outro meio eficaz, e a petição exige cópias, não certidão autêntica.

Gabarito: letra A.

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