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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce178606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Determinado estado da Federação editou lei estadual por meio da qual foi criada uma vara especializada que, localizada na capital do estado, seria juízo privativo para o processo e julgamento das ações coletivas que fossem propostas na justiça estadual daquela unidade federativa.Considerando-se a situação hipotética precedente e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca desse tema, e de acordo com a Lei n.º 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), é correto afirmar que a existência de vara privativa instituída por lei estadual
  1. Aaltera a competência territorial estabelecida na Constituição Federal de 1988.
  2. Bapenas não altera a competência territorial que esteja prevista no regimento interno dos tribunais.
  3. Capenas não altera a competência territorial que esteja prevista na Constituição Federal de 1988.
  4. Daltera a competência territorial estabelecida em leis de processo.
  5. Enão altera a competência territorial resultante das leis de processo.
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GabaritoE — não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Vara Privativa e Competência Territorial

Gabarito: letra E. A criação de vara privativa por lei estadual não altera as regras de competência territorial, que são fixadas por leis processuais federais (CPC) e pela Constituição Federal. O STJ firma o entendimento de que varas especializadas criadas por estados apenas distribuem internamente os processos dentro da mesma comarca, sem modificar a competência territorial absoluta ou relativa prevista em lei federal. (Precedente: STJ, REsp 1.321.005/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 13/12/2013 – julgado sob o rito dos recursos repetitivos).

Vara privativa (lei estadual)
  • 1Efeito
    • Distribuição interna na comarca
    • Não altera competência territorial
  • 2Fontes da competência territorial
    • Constituição Federal (art. 109)
    • Leis processuais federais (CPC, LACP)
    • Regimento interno (só organização)
  • 3Entendimento STJ
    • REsp 1.321.005/DF (repetitivo)
    • Vara especializada não modifica foro
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência territorial estabelecida na Constituição Federal (ex.: competência da Justiça Federal, art. 109) não pode ser alterada por lei estadual. A criação de vara estadual não interfere nesse âmbito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que "apenas não altera a competência territorial prevista no regimento interno" é falsa, pois a lei estadual também não altera a competência prevista em lei processual federal ou na CF. O regimento interno não é fonte de competência territorial, apenas de organização interna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idem ao raciocínio anterior: a lei estadual não altera a competência constitucional, mas também não altera a competência de leis processuais. A alternativa é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei estadual não altera a competência territorial estabelecida em leis de processo (CPC). Essas leis são federais e prevalecem sobre a estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STJ: a vara privativa criada por lei estadual não modifica a competência territorial resultante das leis de processo (CPC, Lei de Ação Civil Pública). A vara apenas concentra os processos de determinada matéria dentro da mesma comarca, sem alterar o foro (local) onde a ação deve ser proposta.

NÃO CAIA NESSA!

O termo "juízo privativo" pode induzir ao erro de achar que ele atrai todas as ações daquela matéria de todo o estado, mas a competência territorial (foro) continua sendo a do local do dano ou do domicílio do réu (art. 2º da LACP). O juízo privativo apenas recebe os processos que já seriam de sua comarca.

Gabarito: letra E

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