Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
ce178607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o Código de Processo Civil, a ação em que o incapaz for réu será proposta
Ano foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Bno foro de sua residência.
Cno foro de residência de seu representante ou assistente.
Dno foro de seu domicílio.
Eem qualquer foro localizado no território nacional desde que não lhe cause prejuízo.
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GabaritoA — no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Foro do incapaz no polo passivo – CPC
Gabarito: letra A. O art. 50 do CPC/2015 determina expressamente que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. A banca testa a literalidade do dispositivo, que é autoaplicável e não admite as variações propostas nas demais alternativas.
Art. 50CPC
Art. 50 — A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
A regra é clara e não se confunde com o domicílio do próprio incapaz (que é o do representante, conforme CC, art. 76), nem com sua residência. A competência territorial é fixada exclusivamente no foro do representante ou assistente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 50 do CPC. O incapaz, quando réu, deve ser demandado no foro de domicílio de seu representante ou assistente. A regra visa proteger o incapaz, concentrando a defesa na pessoa que legalmente o representa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação seria proposta no foro de residência do incapaz. O CPC não adota a residência do incapaz como critério; a lei usa o termo "domicílio" e o vincula ao representante/assistente. A residência é conceito distinto (lugar de moradia habitual), e o incapaz pode nem ter residência própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca domicílio por residência do representante ou assistente. O art. 50 é inequívoco: o foro é o de domicílio. A banca utiliza a troca de termo para confundir o candidato que não lembra a redação exata. "Residência" é mais restrito que domicílio (que inclui sede profissional, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica o foro de domicílio do próprio incapaz. Embora o incapaz tenha domicílio necessário (CC, art. 76), o art. 50 do CPC desloca a competência para o domicílio do representante, e não do incapaz. A confusão é comum, mas o texto do CPC prevalece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite a propositura em qualquer foro desde que não cause prejuízo. Não há previsão legal para essa flexibilidade. O CPC fixa regras rígidas de competência territorial (arts. 46 a 53), e o art. 50 é uma regra especial que não admite escolha do autor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "domicílio" por "residência" (alternativa C) e a confusão entre o domicílio do incapaz e o do seu representante (alternativa D). Memorize: o art. 50 fala em domicílio do representante ou assistente – palavra por palavra. Na dúvida, volte ao texto seco da lei.
Gabarito: letra A – única que reproduz fielmente o art. 50 do CPC.