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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce178608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao
  1. Aautor, quando se tratar do fato constitutivo do seu direito, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.
  2. Bréu, quando se tratar da existência de fato extintivo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova em qualquer situação em que as partes considerarem conveniente.
  3. Créu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.
  4. Dautor em qualquer hipótese, mas se admite que as partes convencionem a distribuição do ônus probatório para o fim de atribuí-lo ao réu.
  5. Eautor, quando se tratar de prova excessivamente difícil de ser produzida, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.
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GabaritoC — réu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ônus da prova no CPC/2015

Gabarito: letra C. O art. 373 do CPC/2015 estabelece a regra geral de distribuição do ônus da prova: incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Além disso, o §3º admite a distribuição diversa por convenção das partes, desde que não recaia sobre direito indisponível (§4º, I). A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sendo a única correta.

Art. 373, §3CPC

Art. 373 – “O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”

§3º – “A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I – recair sobre direito indisponível da parte;

II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (autor prova fato constitutivo, art. 373, I), mas a segunda parte erra ao afirmar que é vedado às partes convencionar a distribuição do ônus da prova. O CPC permite a convenção (art. 373, §3º), salvo exceções. Erro: contraria dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta (réu prova fato extintivo, art. 373, II), mas a segunda parte peca ao dizer que a convenção é permitida em qualquer situação. O §3º impõe limitações, como a impossibilidade de recair sobre direito indisponível. Erro: generalização indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha fielmente o art. 373, II (réu prova fato modificativo) e o §3º, I (convenção permitida, exceto sobre direito indisponível). Não há erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ônus da prova é sempre do autor (art. 373, I), mas isso só vale para fato constitutivo; nos demais casos, o ônus é do réu. Além disso, a convenção não se limita a atribuir o ônus ao réu; pode ser distribuído de qualquer modo, desde que observadas as restrições legais. Erro: troca de conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a hipótese de prova excessivamente difícil (dinamização judicial – art. 373, §1º), mas a regra geral do caput não é essa; a dinamização é exceção. Além disso, afirma que é vedada a convenção, contrariando o §3º. Erro: troca de conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 373 e suas exceções. O candidato pode confundir a regra geral com a dinamização judicial (§1º) ou pensar que a convenção é sempre vedada ou sempre permitida sem restrições. Memorize: autor (fato constitutivo) × réu (fato impeditivo, modificativo ou extintivo); convenção permitida, salvo direito indisponível ou excessiva dificuldade.

Gabarito: letra C

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