Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória
Código
ce178609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência
Adeve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução real, não sendo admitida caução fidejussória.
Bdeve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução fidejussória, não sendo admitida caução real.
Cpode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória
Dpode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, admitindo-se a dispensa da caução quando a parte não puder oferecê-la por ser economicamente hipossuficiente.
Epode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de natureza cautelar ou antecipada.
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GabaritoD — pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, admitindo-se a dispensa da caução quando a parte não puder oferecê-la por ser economicamente hipossuficiente.
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Tutela de urgência no CPC/2015
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 300, §§ 1º e 2º, do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, e o juiz pode exigir caução real ou fidejussória, podendo dispensá-la se a parte for economicamente hipossuficiente. A alternativa D reproduz exatamente essas possibilidades, enquanto as demais contêm erros de obrigatoriedade, exclusividade de tipo de caução ou inversão da regra do §3º.
A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 300. Vejamos cada alternativa:
Tutela de urgência (art. 300): Concessão (§2º) (Liminarmente, Após justificação prévia); Caução (§1º) (Real, Fidejussória, Dispensada se hipossuficiente); Vedação (§3º) (Irreversibilidade do provimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela de urgência "deve ser concedida liminarmente" e que "exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória". O §2º diz que "pode" ser concedida liminarmente ou após justificação, não "deve". Além disso, o §1º admite expressamente caução real ou fidejussória, não havendo exclusividade.
Art. 300, §2CPC
CPC, art. 300, §2º: A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
CPC, art. 300, §1º: Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa A: o "deve" é trocado pelo "pode", e a caução não é exclusivamente fidejussória; ambos os tipos são admitidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer "pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia", mas erra ao afirmar que "exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória". O juiz pode exigir qualquer das duas, e não há obrigatoriedade de caução real.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente indica que a concessão pode ser liminar ou após justificação prévia (art. 300, §2º) e que a caução pode ser dispensada em caso de hipossuficiência econômica (art. 300, §1º, parte final). A redação da alternativa coincide com a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a tutela de urgência "pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de natureza cautelar ou antecipada". O §3º do art. 300 estabelece justamente o contrário:
Art. 300, §3CPC
CPC, art. 300, §3º: A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Portanto, a presença de perigo de irreversibilidade é vedação, e não condição de concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte a regra do §3º. Muitos candidatos confundem e acham que a irreversibilidade é requisito para a tutela antecipada, quando na verdade é obstáculo. Atenção ao "não será concedida".