Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
ce178610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, impõe-se aos juízes o dever de facultar prévia manifestação dos sujeitos processuais a respeito de elementos a serem considerados pelo órgão julgador. Tal exigência aplica-se
Aunicamente em caso de elementos jurídicos e matérias necessariamente ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Bunicamente em caso de elementos fáticos e matérias necessariamente de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Cem caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Dunicamente em caso de elementos jurídicos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício.
Eunicamente em caso de elementos fáticos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício.
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GabaritoC — em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
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Dever de consulta prévia (art. 10 do CPC/2015)
Gabarito: letra C. O art. 10 do CPC/2015 impõe ao juiz o dever de ouvir as partes antes de decidir com base em fundamento sobre o qual não tenham se manifestado, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício. Isso abrange tanto elementos fáticos quanto jurídicos, independentemente de serem de ordem pública. Portanto, a alternativa C é a única que reflete integralmente esse dever.
A banca testa o conhecimento do art. 10 do CPC, que estabelece a proibição de decisão surpresa. O dispositivo é claro: não importa se o fundamento é de ofício ou de ordem pública; o contraditório deve ser preservado.
Dever de consulta prévia (art. 10 CPC): Abrangência (Elementos fáticos, Elementos jurídicos); Matéria (De ordem pública, Cognoscível de ofício, Qualquer outra); Regra (Oitiva sempre necessária, Decisão-surpresa proibida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Limita o dever a "elementos jurídicos e matérias necessariamente de ordem pública e cognoscíveis de ofício". Erro: o dever abrange tanto elementos fáticos quanto jurídicos, e não se restringe a matérias de ordem pública; aplica-se a qualquer matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a "elementos fáticos e matérias necessariamente de ordem pública". Mesmo erro: o dever também abrange elementos jurídicos e não se limita a matérias de ordem pública; qualquer matéria exige prévia oitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Dever de facultar prévia manifestação... em caso de elementos fáticos e jurídicos, tratando-se ou não de matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício." Perfeito: reproduz o teor do art. 10 do CPC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita a "elementos jurídicos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício". Inverte a lógica: o dever existe justamente também para matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a "elementos fáticos e matérias necessariamente não de ordem pública ou não cognoscíveis de ofício". Mesmo erro da D, só que com ênfase em fatos.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 10 do CPC: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." Essa é a base para questões sobre decisão-surpresa.