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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce178611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o Código de Processo Civil, as partes podem eleger foro em que será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. Nesse caso, antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada
  1. Anula de ofício pelo juiz.
  2. Bineficaz de ofício pelo juiz.
  3. Cineficaz, desde que haja requerimento da parte.
  4. Dnula, desde que haja requerimento da parte.
  5. Eanulável, desde que haja requerimento da parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ineficaz de ofício pelo juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleição de foro abusiva no CPC

Gabarito: letra B. Conforme o art. 63, §3º do CPC/2015, antes da citação, o juiz pode, de ofício, reputar ineficaz a cláusula de eleição de foro que for abusiva. A alternativa B reproduz exatamente o texto legal: "ineficaz de ofício pelo juiz". As demais alternativas erram ao exigir requerimento da parte ou ao classificar o vício como nulidade ou anulabilidade.

Art. 63, §3CPC

Art. 63, § 3º — "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."

Aspecto

Cláusula abusiva (art. 63, §3º)

Natureza do vício

Ineficácia (não nulidade nem anulabilidade)

Iniciativa

De ofício pelo juiz

Momento

Antes da citação

Efeito

Remessa dos autos ao foro do domicílio do réu

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula abusiva pode ser declarada nula de ofício. O CPC não prevê nulidade, mas ineficácia. A nulidade é uma sanção mais grave e não se aplica a este caso; a lei usa o termo "ineficaz". A declaração de nulidade de ofício não está autorizada para essa hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 63, §3º: o juiz pode, antes da citação, reputar a cláusula abusiva como ineficaz de ofício, independentemente de provocação da parte. A palavra-chave é {{ineficaz}} e {{de ofício}}.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige requerimento da parte para declarar a ineficácia. O §3º autoriza a atuação de ofício pelo juiz, não condicionada a pedido. Embora a parte também possa arguir (após a citação, na contestação, conforme §4º), antes da citação o juiz age de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cláusula seria nula e dependente de requerimento. Duplo erro: o vício é de ineficácia, não de nulidade; e antes da citação o juiz age de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o vício como anulável e exige requerimento. O regime é de ineficácia (e não anulabilidade), e o juiz pode declará-la de ofício antes da citação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir "ineficaz" com "nulo" ou "anulável". A distinção é importante: ineficaz significa que a cláusula não produz efeitos; não é anulável (depende de ação anulatória) nem nula (vício mais grave). O CPC foi expresso ao usar o termo "ineficaz" e ao permitir o reconhecimento de ofício. Memorize o teor do art. 63, §3º.

Gabarito: letra B.

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