Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce178612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Há quase duas décadas, vigora no Brasil a Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha. Com relação a este diploma legal, assinale a opção correta.
AVerificada a existência de risco atual ou iminente ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial, quando o município não for sede de comarca, poderá aplicar, provisoriamente, até deliberação judicial, a medida protetiva de urgência consistente em encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
BResta configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja ou tenha havido coabitação.
CUma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
DO delegado de polícia, nos termos da Lei Maria da Penha, assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.
ENas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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GabaritoE — Nas causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável em juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006)
Gabarito: letra E. A ofendida pode propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica, conforme previsão legal. As demais alternativas contêm erros: a) permite medida protetiva pela autoridade policial sem previsão; b) exige coabitação que a lei dispensa; c) confunde violência psicológica com moral; d) cria benefício de remoção sem amparo legal.
A banca cobra o conhecimento literal do texto da Lei n.º 11.340/2006, especialmente os artigos sobre definição de violência, formas de violência e competência do juizado.
Forma de Violência
Definição Legal (Art. 7º)
Exemplos de Condutas
Violência Psicológica (Art. 7º, II)
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique/perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar/controlar ações, comportamentos, crenças e decisões
Conduta configurada como calúnia, difamação ou injúria
Atribuir falsamente crime (calúnia), ofender a reputação (difamação), ofender a dignidade (injúria)
Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
1Formas de violência (art. 7º)
Física (I)
Psicológica (II)
Dano emocional, autoestima, controle
Sexual (III)
Patrimonial (IV)
Moral (V)
Calúnia, difamação, injúria
2Relação íntima de afeto (art. 5º, III)
Independente de coabitação
3Medidas protetivas
Competência do juiz
Autoridade policial não aplica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autoridade policial, na ausência de comarca, pode aplicar provisoriamente a medida protetiva de encaminhamento a programa de proteção. A Lei Maria da Penha não confere esse poder à polícia; as medidas protetivas de urgência são de competência do juiz (arts. 12 e seguintes). O texto legal não prevê essa aplicação provisória pela autoridade policial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo o art. 5º, III, a violência doméstica pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. A alternativa exige coabitação, o que contraria a lei:
Art. 5, IIILei-11340
Art. 5º, III — "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define violência psicológica como calúnia, difamação ou injúria. Na verdade, essas condutas configuram violência moral (art. 7º, V). A violência psicológica está definida no art. 7º, II, como conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, controle, ameaça, etc.
Art. 7, IILei-11340
Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"
Art. 7º, V — "a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa assegura à servidora pública vítima de violência acesso prioritário à remoção. A Lei Maria da Penha não prevê esse benefício. O art. 9º trata de assistência articulada, mas não menciona remoção prioritária. Medidas protetivas envolvem o agressor (ex.: afastamento do lar), não a vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha, em seu art. 14-A (incluído pela Lei n.º 13.894/2019), permite que a ofendida proponha ação de divórcio ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, como forma de facilitar a ruptura da situação de violência. Embora o texto literal não esteja transcrito no material, é disposição pacífica e correta.