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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
ce178614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Define-se fumus commissi delicti como
  1. Ao fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
  2. Bo objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
  3. Co fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
  4. Do fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
  5. Eo elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.
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GabaritoD — o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fumus commissi delicti

Gabarito: letra D. O fumus commissi delicti é o fato constante na notitia criminis, ou seja, o objeto da investigação preliminar que dá origem ao inquérito policial e sobre o qual recaem todos os atos dessa fase. A alternativa D reproduz exatamente essa definição.

A banca cobra o conceito clássico do fumus commissi delicti, que é a "fumaça do cometimento do delito" – o indício mínimo de materialidade que autoriza o início da persecução penal extrajudicial. O termo é utilizado para designar o fato aparentemente criminoso que justifica a instauração do inquérito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: confunde fumus commissi delicti com a delatio criminis que leva à pronúncia. A pronúncia é a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, e não a fase preliminar de investigação. O fumus é anterior à ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: afirma que o fumus é o objeto da ação penal na fase recursal. Na verdade, ele é o objeto da investigação preliminar, não da ação penal já instaurada e muito menos de recursos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: restringe o conceito ao crime de deserção no Superior Tribunal Militar. O fumus commissi delicti é noção geral do direito processual penal, aplicável a qualquer infração penal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o fumus commissi delicti é o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar, que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase. Essa definição é doutrinária e pacífica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: remete ao libelo acusatório de tribunais da Idade Média, instituto histórico superado. O fumus commissi delicti é conceito moderno, ligado à investigação preliminar.

NÃO CAIA NESSA!

Nas provas, lembre-se: fumus commissi delicti = "fumaça do crime" = indício de materialidade. Já fumus boni iuris é a "fumaça do bom direito" (probabilidade do direito) nas cautelares. Não confunda.

MNEMÔNICO
SEIO DOIDO
SSigilosoEEscritoIInquisitivoOOficialidadeDDiscricionariedadeOObrigatoriedade (algumas fontes trazem 'Oficiosidade' nesta posição)IIndisponibilidadeDDispensabilidadeOOficiosidade
Características do Inquérito Policial

Gabarito: letra D.

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