Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
ce178615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne à nulidade relativa, julgue os itens a seguir.I Caracteriza nulidade relativa a violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes.II A nulidade relativa não pode ser conhecida de ofício, dependendo da postulação da parte interessada e a parte deve demonstrar o prejuízo sofrido.III A nulidade relativa não convalida com a preclusão.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
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Nulidade relativa no processo penal
Gabarito: letra B — apenas os itens I e II estão corretos. A nulidade relativa decorre da violação de norma que tutela interesse preponderante das partes (item I), não pode ser conhecida de ofício, dependendo de arguição da parte interessada com demonstração de prejuízo (item II), e convalida com a preclusão, ao contrário do afirmado no item III. Esse é o entendimento clássico e majoritário, consagrado na doutrina e jurisprudência (STF Súmula 706).
A banca testa a distinção fundamental entre nulidades absolutas e relativas. As absolutas violam normas de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício a qualquer tempo e não se convalidam pela preclusão. Já as relativas protegem interesse predominantemente das partes, exigem arguição oportuna com demonstração de prejuízo e convalidam-se se não arguidas no momento próprio.
Art. 565CPP
Art. 565 — "Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse"
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 706
Súmula 706 do STF:
"É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."
Item I — ✅ Correto
A nulidade relativa caracteriza-se pela violação de norma infraconstitucional que tutela interesse preponderante das partes (e não da ordem pública). Trata-se de classificação tradicional: as formas processuais podem destinar-se a proteger o interesse das partes (ex.: regras de citação pessoal, prazos para manifestação) ou o interesse público (ex.: competência absoluta, imparcialidade do juiz). Quando a norma visa proteger a parte, a nulidade é relativa e depende de arguição. O item está correto.
Item II — ✅ Correto
A nulidade relativa não pode ser declarada de ofício pelo juiz; depende de provocação da parte interessada. Além disso, exige a demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). O CPP, no art. 565, veda que a parte argua nulidade a que tenha dado causa ou que só interesse à parte contrária, e a doutrina entende que as nulidades relativas só podem ser arguidas pela parte prejudicada, com prova do prejuízo. Não há previsão de conhecimento de ofício para nulidades relativas, ao contrário das absolutas. O item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
A nulidade relativa convalida com a preclusão. Se a parte não argui a nulidade no momento processual oportuno (art. 571 do CPP: "As nulidades deverão ser argüidas" nos prazos legais), opera-se a preclusão e o ato torna-se válido. É justamente a diferença para a nulidade absoluta, que não preclui e pode ser reconhecida a qualquer tempo. O item inverte a regra, por isso está errado.
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte o efeito da preclusão. A banca aposta que o aluno confunda os regimes: relativa convalida com a preclusão; absoluta não convalida. Grave essa distinção!
Característica
Nulidade Absoluta
Nulidade Relativa
Interesse tutelado
Ordem pública
Partes
Conhecimento de ofício
Sim
Não
Demonstração de prejuízo
Dispensada (presumido)
Necessária
Preclusão
Não ocorre
Ocorre (convalida)
Arguição
Qualquer tempo
No momento oportuno
Gabarito: letra B — apenas os itens I e II estão corretos.