Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Processual Penal›Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
ce178617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No sistema misto, o processo se divide em
Aduas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.
Btrês fases distintas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo excessivo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a argumentação e o contraditório; na terceira fase, há a participação popular efetivada pela atuação dos tribunos e dos juízes leigos.
Ctrês fases distintas e interligadas: na primeira, há predominância do viés inquisitorial, com formalismo nas reduções a termo e pouco espaço para a ampla defesa e o contraditório; na segunda fase, predomina a consulta popular com a participação dos jurisconsultos que mediam os debates; na terceira, há o envio dos autos para o oficial da ouvidoria real para a chancela do soberano.
Dduas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
Eduas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.
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GabaritoD — duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
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Sistemas processuais penais: sistema misto
Gabarito: letra D. No sistema misto, o processo divide-se em duas grandes fases: a preliminar (instrução ou investigação) com características do sistema inquisitivo (sigilo, forma escrita, ausência de contraditório pleno) e a fase de julgamento com características do sistema acusatório (oralidade, publicidade, contraditório, concentração, participação popular e livre convencimento). Essa é a definição doutrinária clássica, adotada majoritariamente no Brasil (conteúdo de apoio: "a doutrina brasileira, majoritariamente, aponta que o sistema brasileiro contemporâneo é misto (predomina o inquisitório na fase pré-processual e o acusatório, na processual)").
A questão exige conhecimento das características de cada fase no modelo misto, que não é um amálgama simétrico, mas uma justaposição: na instrução preliminar, os atos são sigilosos, escritos e sem contraditório; no julgamento, predominam oralidade, publicidade e contraditório. Vejamos cada alternativa:
1Instrução preliminarInquisitivo
2JulgamentoAcusatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que na fase de instrução preliminar predominam elementos do sistema acusatório e no julgamento, do inquisitivo. É o inverso do correto. A fase preliminar é inquisitiva (escrita, secreta, sem contraditório); a fase de julgamento é acusatória (oral, pública, com contraditório). Troca as características.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe três fases distintas, sendo que a primeira teria viés inquisitorial, a segunda argumentação e contraditório, e a terceira participação popular. O sistema misto clássico tem apenas duas fases, não três. Além disso, a descrição não corresponde ao modelo histórico originário do sistema misto (Código de Instrução Criminal francês de 1808).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também apresenta três fases, com elementos de consulta popular, jurisconsultos e ouvidoria real. Três fases não é o padrão do sistema misto. A referência a jurisconsultos e ouvidoria real é anacrônica e não se encaixa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as duas fases com as características corretas: fase preliminar inquisitiva (secreta, escrita, sem contraditório) e fase de julgamento acusatória (oralidade, publicidade, contraditório, concentração, juízes populares e livre apreciação das provas). É a definição clássica do sistema misto. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione duas fases, descreve a primeira fase com oralidade e a segunda com debate entre defesa e acusação. Inverte a lógica: a fase preliminar no sistema misto é essencialmente escrita e secreta, não oral. Além disso, não menciona as características típicas do sistema acusatório no julgamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão das características das fases (alternativa A) e a confusão com número de fases (alternativas B e C). Lembre-se: no sistema misto, são duas fases e cada uma herda as marcas do sistema que a inspira: inquisitivo na instrução, acusatório no julgamento.